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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

06.09.2017 14:40

Entenda direito: estrutura da Justiça Estadual
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O Poder Judiciário é constituído de diversos órgãos em diferentes segmentos. A “porta de entrada” deste poder é a Justiça Estadual comum, por onde chega o maior volume de litígios do país, em busca de soluções de conflitos da sociedade e garantia de direitos dos cidadãos.
 
A Justiça Estadual é estruturada em duas instâncias ou graus de jurisdição: o primeiro grau integra os juízes de Direito, as varas, os fóruns e os juizados especiais cíveis e criminais, e o segundo grau é representado pelos Tribunais de Justiça. Em Mato Grosso, há atualmente 246 juízes distribuídos em 79 comarcas, que são os braços da Justiça Estadual nos municípios.
 
Em regra, os processos se originam na primeira instância e podem ser levados para a segunda instância por meio dos recursos, quando uma das partes não fica satisfeita com a decisão de primeiro grau. Na segunda instância, os magistrados são desembargadores, que têm entre as principais atribuições o julgamento destes recursos.
 
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso há 30 desembargadores, divididos entre 24 magistrados de carreira que ascendem ao cargo por antiguidade ou merecimento, três membros do Ministério Público Estadual e três membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os advogados e procuradores ingressam à Corte por meio do quinto constitucional.
 
A sede do TJMT é o Palácio da Justiça, que, além de abrigar o segundo grau da Justiça Estadual, funciona como centro administrativo do Poder Judiciário de Mato Grosso. Todas as decisões administrativas, orçamentárias e estratégicas referente às comarcas e aos cerca de 5 mil funcionários do poder – incluindo servidores e magistrados – partem do TJMT.
 
O sistema judiciário brasileiro também é composto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem competência para a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional, bem como pela uniformidade de interpretação da lei federal em todo o Brasil. Neles, os magistrados são ministros e também têm competência para julgar crimes comuns praticados por governadores, desembargadores, conselheiros de tribunais de contas, procuradores da República, dentre outras autoridades com prerrogativa de foro.
 
As disputas judiciais que envolvem questões constitucionais ficam a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte máxima brasileira. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição, além de julgar parlamentares federais, ministros de estado, o presidente da República, entre outras autoridades, quando processadas por infrações penais comuns.
 
Importante frisar ainda que os processos criminais contra essas autoridades com prerrogativa de foro podem se originar na segunda instância e até nas Cortes Superiores, dependendo do cargo ocupado.
 
Justiça Especializada – Outro ramo do Judiciário é a Justiça Especializada – composta pela Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e a Justiça Militar. Todas funcionam no âmbito da União e também são compostas por diferentes instâncias ou graus, de acordo com as respectivas competências.
 
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Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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