Enquete
Fechar
Enquetes anteriores

Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

07.05.2019 09:59

Transporte Público: historicamente Justiça assegura serviço essencial
Compartilhe
Tamanho do texto:
 A tricentenária Cuiabá e seu transporte público conturbado. Das charretes até o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), que ainda não entrou em operação, teve, e ainda têm muitas disputas por um serviço essencial. Segundo dados da Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU), que representa as empresas do transporte coletivo de passageiros, nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger, a Grande Cuiabá tem 113 linhas e apenas 20% dos mais de 500 ônibus são climatizados. Eles transportam por ano cerca de 60 milhões de passageiros, que sobem e descem nos 2.300 pontos. Um mercado promissor que sempre contou com a Justiça para que os usuários tivessem o melhor serviço.
 
Recentemente o juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá Bruno D´Oliveira Marques a bem dos usuários, determinou que a Prefeitura de Cuiabá realizasse nova licitação para Concessão e Permissão do Serviço de Transporte Coletivo Municipal, já que foram constatadas, via perícia, irregularidades e ilegalidades nas cessões, prorrogações ou sub-rogações dos contratos, decorrentes da Concorrência Pública n.º 04/2002. O último certame realizado.
 
 Mas muitos outros problemas surgiram ao longo dos anos, como em novembro de 1968, quando um empresário pretendia cancelar uma licitação de transporte intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande. Oito ônibus novos, duas caminhonetes e um guincho foram adquiridos. Dentre as exigências do Poder Público estavam a de que a empresa vencedora deveria disponibilizar veículos com capacidade mínima de 21 lugares e que fossem ofertadas no mínimo seis viagens/hora em qualquer um dos sentidos, perfazendo mínimo de 100 vagas.
 
O Conselho de Tráfego Rodoviário era o responsável pelo transporte na época. A concorrência pública foi deflagrada em junho de 1966 e uma das partes requereu à Justiça que o Conselho realizasse nova concorrência, para que o então solicitante pudesse participar em pé de igualdade. Ao final do processo os desembargadores, Gervásio Leite (presidente), Domingos Sávio Brandão Lima (Relator) e Oscar César Ribeiro Travassos (membro), consideraram o parecer do então procurador Atahide Monteiro da Silva e negaram o cancelamento da licitação, que poderia deixar os passageiros sem transporte por longo período.
 
Esta e outras decisões fazem parte de milhões confeccionadas ao longo de uma história de quase um século e meio do Poder Judiciário de Mato Grosso. As decisões registram também avanços sociais, que passam a ser contados pela série de matérias especiais “145 anos: o Judiciário é história”, desenvolvida por uma equipe de jornalistas em um trabalho minucioso in loco, no Arquivo do Fórum de Cuiabá, por meio da pesquisa “Memória Judiciária”.
 
 
A Justiça foi chamada novamente em abril de 1973 a apaziguar os ânimos de duas empresas que disputaram licitação para a concessão dos serviços. O processo que tramitou na Comarca de Campo Grande (distante 711 km ao sul de Cuiabá) pretendia a criação de uma linha de ônibus que ligasse o Município de Aquidauana à Colônia de Dois Irmãos (Município de Anastácio), hoje, Mato Grosso do Sul. O processo teve a anuência do chefe da Secretaria Executiva de Tráfego Rodoviário, responsável na época.
 
A empresa solicitante disse que parte do trecho era de cascalho de boa qualidade e outra parte de terreno arenoso, mas que conseguiria prestar os serviços em decorrência da demanda. A solicitante já era permissionária de outro trecho e pretendia ampliar sua atuação.
 
Foram observados o número de veículos efetivos e reservas, conforto aos passageiros, pontos de apoio, instalações/assistências e detalhes do trecho em concorrência, que em caso de empate a empresa que já explorasse continuasse na linha; a melhor frota e a empresa que requereu a linha primeiro.
 
O diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso (Dermat) salientou a necessidade de se depositar a quantia de 3 mil cruzeiros para participar da licitação. Apenas duas empresas se interessaram, ambas disputaram o certame fizeram o recolhimento e a vencedora foi a empresa que não tinha solicitado os serviços. Houve Mandado de Segurança que ao final ratificou a vencedora, fazendo assim que milhares de passageiros pudessem ser atendidos em melhores condições.
 
 
Em julho de 1972 também houve questionamento sobre os serviços ofertados na linha entre Cuiabá e Barra do Garças. Quatro empresas disputaram e entre questionamentos sobre documentação correta e ônibus mais seguros e confortáveis aos usuários, a Justiça analisou a apresentação de um documento exigido no edital. Os diretores das empresas deveriam apresentar Atestado de Bons Antecedentes, contudo, a empresa vencedora apresentou duas folhas corridas pertinentes a dois de seus diretores e um atestado, relativo ao terceiro diretor, que acompanhou todo procedimento. A Justiça considerou que tanto um quanto o outro documento, têm a mesma função. “A de comprovar que determinado indivíduo tem condições necessárias de assumir responsabilidades sociais, reúne condições favoráveis e está apto ao desempenho de encargos públicos. Por eles verifica-se a conduta moral e social do indivíduo. Até certo ponto, o atestado depende dos antecedentes do interessado, apurado pela própria folha corrida”, pontuou o então juiz da Terceira Vara Cível, Mauro José Pereira.
 
Mantendo assim os serviços à sociedade. O acórdão foi assinado pelos desembargadores, João Antônio Neto, Hermínio Baptista de Azeredo e José de Ribamar Castelo Branco.
 
Ranniery Queiroz
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409