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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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22.02.2022 16:04

Critérios para garantir segurança jurídica e acordos de não persecução penal são debatidos em curso
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Quais os critérios que magistradas e magistrados devem estar atentos ao avaliarem a homologação de acordos de não persecução penal e de colaboração premiada? Foi com este questionamento que a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7° Vara Criminal de Cuiabá, iniciou sua explanação no Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) aos 25 novos juízas e juízes substitutos que ingressaram no Poder Judiciário de Mato Grosso neste ano. Além da magistrada, o juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (216 km de Cuiabá), João Filho de Almeida Portela, também abordou o tema em torno do processo penal negocial.
 
O chamado acordo de não persecução penal consiste em negócio jurídico pré-processual, realizado entre um investigado e o Ministério Público. Nesses casos, é estabelecida uma pena, que deve estar prevista em lei, e o investigado reconhece sua responsabilidade criminal. Cabe ao magistrado (a) homologar o acordo.
 
“É necessário verificar a regularidade, voluntariedade e legalidade dos acordos, seja o de não persecução penal ou a colaboração premiada. Ter o resguardo de fazer uma audiência para ouvir o colaborador ou colaboradora e observar se esses critérios foram atendidos”, asseverou a juíza, que discorreu sobre o panorama do tema, desde o cenário nacional até casos locais.
 
No caso específico da colaboração premiada, Ana Cristina defendeu que a audiência em sigilo permite maior segurança jurídica em cada caso evitando, por exemplo, a nulidade por vício de consentimento. “É preciso ouvir o colaborador de forma sigilosa, sem a participação do Ministério Público, na forma do que dispõe a lei 12.850/2013. São recomendações que entendo pertinentes”.
 
O diálogo institucional foi destacado pela magistrada que ressaltou que a relação com o MP é “a mais tranquila possível, pois cada um tem o seu papel, seu trabalho a fazer. Não há qualquer forma de misturar. Essa harmonia não só é possível, como é necessária porque se o sistema de Justiça se divide, essa divisão vai gerar frutos ruins para a sociedade”.
 
O palestrante, o juiz João Filho de Almeida Portela, cuja apresentação esteve focada nos acordos de não persecução penal disse que talvez seja um dos temas mais atuais que existe no sistema processual penal é o processo penal negocial. A parte que me coube tratar, que foi o acordo de não persecução penal é uma realidade que vai refletir muito na vida de todos eles e tem diversos efeitos práticos que tentamos abordar na aula. É um instituto novo que precisa ser estudado, explorado. Certamente foi um acerto selecionar este tema no curso.
 
Participante do Cofi, o juiz Edson Carlos Wrubel Junior, considerou o tema importante e atual e elogiou a qualificação dos facilitadores ao apresentarem suas experiências no contexto do Estado, além dos aspectos técnicos.
 
“Esses institutos negociais são novidades na legislação processual penal e, por mais que a gente saiba a teoria, precisa ainda ter noção de alguns aspectos práticos disso para fazer a aplicação. A aula foi essencial por conta disso, por termos a noção de como funciona exatamente, como estruturar a sentença no caso da concessão de algum benefício nesse sentido. Tudo isso é para prestarmos o melhor serviço para os cidadãos mato-grossenses”, pontuou.
 
Por fim, a juíza palestrante, aproveitou para destacar a relevância aos participantes do curso de estabelecer uma relação entre a legislação e os casos acompanhados pelo Judiciário. Em sua apresentação a magistrada trouxe exemplos práticos e esclareceu as dúvidas dos juízes e juízas.
 
“A experiência é muito individual, a gente tenta passar essa experiência como modelo de uma realidade que está aqui. Não é uma experiência lá dos Estados Unidos ou outro estado do país, é daqui, de MT, em Cuiabá ou no interior. Preciso, como magistrada, lidar com ela da melhor forma possível. E qual seria? Tomando o seu lugar como magistrados, julgadores. Nós não opinamos ou damos parecer, somos juízes e decidimos. Temos que tomar essa postura desde casos de uma briga de vizinhos até casos de organização criminosa e corrupção”, finalizou.
 
 
Andhressa Barboza
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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