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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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23.05.2022 16:26

Adoção foi tema de Webinário realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de MT
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“Das 548 crianças e adolescentes acolhidos em Mato Grosso, 44 estão prontas para adoção, uma oportunidade para uma vida melhor é uma responsabilidade de todos os participantes deste Webinário e da sociedade em geral” ressaltou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, na abertura do Webinário da Adoção. O evento aconteceu nesta segunda-feira (23/05), por videoconferência na Plataforma Microsoft Teams e foi transmitido ao público pelo Youtube do Poder Judiciário de Mato Grosso. Clique aqui e assista.
 
“É necessário que unidos trabalhemos numa mudança sociocultural, sem esquecer que sem exceção essas 548 crianças e adolescentes acolhidas em instituição possuem um histórico triste e estão na condição de vitimadas. Que nosso webinário possa abrir novos caminhos em busca de soluções”, concluiu o desembargador José Zuquim Nogueira.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, também ressaltou o prazer que é abraçar essa nobre causa, a adoção. “Adotar é um ato de coragem e até de desprendimento. Tenho em alta consideração quem decidiu ser pai ou mãe adotivo, um amor que transcende laços sanguíneos. Um tema de grande importância e que esse evento serve para chamar atenção para um assunto de responsabilidade de todos”, pontuou.
 
Mesmo pensamento do vice-presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Paulo da Cunha. “Trago ainda em minha fala um provérbio árabe, que merece nossa reflexão: se tens muitas coisas dá seus bens, se tens pouco dá lhe teu coração. Fiquemos com a parte final, conferindo-lhe nova versão: se puder abrir os braços para acolher alguém não se furte de dar seu coração, não lhe sonegue seu amor. Esta é em suma a experiência adoção”, declarou.
 
Já a vice-diretora da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, destacou em sua fala uma analogia. “As crianças acolhidas em instituições são como pessoas sequestradas, elas perdem sua identidade, elas precisam ter sua casa, sua roupa, o carinho da sua família. Os lares de acolhimento precisam ser um espaço que elas ficam pouco tempo, mas para que isso aconteça é preciso trabalhar muito. E que esse trabalho seja não só na semana da adoção, mas durante o ano todo”, disse.
 
Para o procurador de justiça da Procuradoria Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, além de zelar por todas as 548 crianças e adolescentes acolhidos no Estado, é preciso se atentar às crianças que ficaram órfãs durante a pandemia. “Mais de 70 mil crianças e adolescentes entre escolas publicas estaduais e municipais não retornaram às salas de aulas, muitos destes perderam pais, avós, seus guardiões e precisamos saber onde estão essas crianças. E mais do que nunca precisamos trabalhar para trazer destaque a elas e garantir seus Direitos como ter uma infância, um lar, uma pessoa para chamar de mãe, de pai”, afirmou.
 
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Christiane da Costa Marques Neves, destacou as visitas às Casas Lares e de Acolhimento que a Corregedoria realiza durante o Programa “Corregedoria em Ação”. “Sempre que o corregedor Zuquim visita as Comarcas vamos a esses espaços, que em grande maioria estão em condições físicas muito boas, possuem funcionários dedicados, mas no fim do dia não são ambientes propícios para que as crianças e adolescentes passem muito tempo. Uma alternativa é o Programa Família Acolhedora, que possibilita o convívio no meio familiar. Mas independente de qual modalidade, sabemos que quanto mais tempo essa criança ficar nesses locais, mais difícil é dela ser adotada. E é por isso que a Corregedoria apoia diversas ações para dar mais visibilidade a essas crianças e adolescentes, que se não forem vistas, não serão adotados”, ressaltou a juíza.
 
Palestra - O juiz da Comarca de Sidrolândia (MS), Fernando Moreira Freitas da Silva, foi o palestrante e ele debateu o tema “Adoção: um diálogo entre direitos fundamentais e a realidade dos acolhimentos institucionais”. Ele contou que essa foi à tese dele de doutorado em Direito na Universidade de São Paulo (USP).
 
“É uma pesquisa quali-quantitativa na qual entrevistei 44 juízes com atuação na Vara da Infância e Juventude em Mato Grosso do Sul. Uma visão da magistratura sul-mato-grossense entre o ano de 2020 e 2021. Além de números, analisei a jurisprudência, a doutrina que se formou em nosso país, que é rara, pois existem poucas produções sobre o tema adoção. Além disso, também comparei dados de adoção com outros países como: Itália, Argentina e Paraguai”, explicou.
 
Segundo dados de 22 de maio de 2022 do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), no Brasil, atualmente existem 33.102 pretendes habilitados a adoção, 29.543 crianças e adolescentes acolhidos e 4.104 crianças e adolescentes prontos a adoção. Em Mato Grosso do Sul o número de pretendentes é de 245 pretendentes, 653 crianças e adolescentes acolhidos e 83 aptos a adoção. Em Mato Grosso o número é de 539 pretendentes, 548 acolhidos e 44 aptos a adoção.
 
“É preciso dar visibilidade a todas essas crianças e adolescentes para que eles consigam serem adotados. Fazendo uma analise da situação, MT está melhor que MS, principalmente em relação ao número de pretendentes. Mas o mais importante é que esse número seja zerado, de nenhuma criança ou adolescente em instituições. Enquanto tiver uma temos que lutar pelos Direito delas”, afirmou.
 
Um ponto relevante para o palestrante é o SNA. “Esse é um grande problema, um sistema que não é prático, difícil operação, que muitas vezes está desatualizado por conta disso, pois os servidores não estão preparados para operar ele. Então é preciso haver uma formação desse servidor, quem sabe alguém na Corregedoria dando suporte para as comarcas, para que existam números reais no sistema”, destacou.
 
A pesquisa do magistrado também averiguou se é permitida a visita de pretendentes à adoção às instituições de acolhimento da comarca. De acordo com o levantamento 60,5% respondeu que sim, inclusive durante a etapa de preparação à adoção, 29,5% disse sim, após a finalização da etapa de preparação à adoção e 10% respondeu que não. “Segundo Artigo 197 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sempre que possível é recomendável o contato do pretendente com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional a ser realizado sob orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica. Mas o que ocorre é que muitos colegas magistrados e equipes técnicas de Mato Grosso do Sul entendem que essas visitas têm que acontecer dentro das condições de estrutura, se tiver pessoal, se tiver tempo, eu autorizo. Esse é um importante instrumento de aproximação de um pretendente com a criança e não é utilizado. Já tive casos de pretendentes que foram fazer visitas pensando em adotar crianças menores, mas tiveram contato com maiores e se apaixonaram. Então é sempre uma oportunidade. Lembrando que não é qualquer pessoa que pode visitar”, afirmou.
 
Fernando explicou que como resultado da pesquisa propôs 21 alterações ao ECA, uma dela é o fim da institucionalização. “Essa não é uma ideia minha, mas sim das Nações Unidas. A busca de alternativas com objetivo que levem a gradativa desativação dessas instituições é uma das diretrizes da entidade. A Itália se comprometeu em 31 de dezembro de 2006, que acabaria com os acolhimentos institucionais no país e até hoje não conseguiu. O Paraguai com uma nova lei, de 2020, estipulou um prazo de 18 meses e também não conseguiu cumprir. Mas já iniciaram o processo, o nosso país precisa cumprir com essa diretriz, mas para isso precisamos de metas e objetivos bastante precisos”, detalhou.
 
O Paraguai ainda foi destacado pelo juiz, por sua Lei nº 6.486, de 2020, que é bastante alinhada às diretrizes das Nações Unidas e que tem um dispositivo muito interessante chamado de Entorno Afectivo Cercano. “A lei trouxe a possibilidade de em vez da criança e adolescente ficar com família natural ou extensa, identificar quem são as pessoas de convívio delas, que não são parentes, mas tenham convivência, afinidade e afetividade, como vizinhos, amigos da família. Elas têm direito a guarda ou tutela dessa criança e adolescente. E porque não podemos adotar aqui?”, perguntou aos participantes.
 
Outra alternativa às instituições são o Acolhimento Familiar e o Apadrinhamento, opções que ajudam a criança e o adolescente a ter contato com uma família, mas que apresentam um problema, só podem ser realizadas por pessoas que não tem intenção de adotar. “Se por acaso a família criar um vínculo afetivo com essa criança e quiser adotá-la não será possível. Alguns projetos de lei tentam reverter essa situação. Afinal qual o propósito do ECA, buscar uma criança para o pretendente ou buscar pretendentes para a criança? Porque não permitir que essas famílias acolhedoras se aproximem dessas crianças, sendo pretendentes habilitados, quem sabe eles não mudam o perfil que procuram e adotam uma adolescente, por exemplo?”, ressaltou Fernando.
 
Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.  
Foto 1: colorida. Print de tela feito ao longo do discurso do corregedor. Ele está de terno e gravata azuis. Fala aos participantes que estão de forma virtual distribuídos em pequenos vídeos do lado direito da tela. 
Foto 2: colorida. Print de tela feito ao longo da explanação do juiz palestrante. Ele também está de terno e gravata azuis. A tela segue a mesma disposição da anterior. O orador toma maior espaço do lado esquerdo e os participantes em vídeos menores do lado direito. 
Foto 3: colorida. Print de tela feito ao final do encontro. Aparte da tela esquerda carrega nove imagens de participantes e a lateral direita nomes de outros participantes. Duas das participantes, entre elas a juíza auxiliar da Corregedoria, usa . Ela está com a camiseta azul da campanha de Adoção. Escrito: “Adotar uma criança é um ato de amor”.
 
Larissa Klein  
Assessoria de imprensa CGJ