Juiz suspende efeitos da lei do Zoneamento de MT
O juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, José Zuquim Nogueira deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual (MPE), determinando a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos da Lei Estadual nº 9.523/2011 que instituíram o Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso (ZSEE-MT).
De acordo com o magistrado, a conversão dos ambientes naturais e o uso inadequado do território na forma proposta na lei, afetarão consideravelmente a disponibilidade de água e biodiversidade, além de gerar conseqüências graves para a sustentabilidade da produção agrícola e dos próprios processos ecológicos e serviços ambientais mantidos pelos diversos ecossistemas de Mato Grosso.
Consta nos autos da ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pelo MPE, que a lei em questão, que instituiu a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso, comparada a ato administrativo, está viciada pela forma e motivos, o que a invalida e justifica a argüição da ação.
O MPE alega que os estudos técnicos que teriam dado lastro à elaboração do Zoneamento Socioeconômico Ecológico são inconsistentes, além de repletos de erros metodológicos, já que não foram atendidas as normas procedimentais previstas no Decreto Federal 4.297/2002, que estipula orientações relacionadas ao zoneamento ambiental.
O Estado foi instado a se manifestar a respeito do pleito liminar e, por meio do procurador estadual, sustenta o descabimento da ação civil pública para impugnar o ato legislativo e que os vícios apontados poderiam caracterizar inconstitucionalidade.
Em sua decisão, Zuquim ressalta que o ZEE é um instrumento voltado para a melhoria da questão ambiental e comprometido com a manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas, sobretudo com o desenvolvimento sustentável. Ao analisar os argumentos ministeriais e os documentos colacionados na ação, o magistrado concluiu que o ZEE não seguiu a forma procedimental prevista no Decreto Federal 4.297/02 e que os estudos e diagnósticos técnicos que lhe nortearam não são condizentes com a realidade de Mato Grosso.
O ZSEE-MT foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2010 e sancionado pelo governador em abril de 2011. Trata-se de um substitutivo integral, já que outro projeto de zoneamento ambiental tinha sido rejeitado anteriormente. Conforme especificado nos autos, o primeiro projeto apresentado pelo Executivo à Assembleia foi fruto de estudos aprofundados, embasados em pesquisas de campo, onde houve a preocupação com a classificação pormenorizada das áreas.
Por outro lado, o projeto substitutivo foi elaborado de forma mais simplificada, “direcionado em valorizar a produção, sem, no entanto, privilegiar as características naturais e particulares de cada área, assegurar com primazia a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável, como orienta o Decreto Federal 4.297/02”, salientou o juiz.
José Zuquim Nogueira explica ainda que falta embasamento técnico e jurídico à Lei Estadual 9.523/2011, pois ela se fundamenta prioritariamente no uso e ocupação atual das terras e representa perda do patrimônio de biodiversidade e recursos naturais. Tais irregularidades tornam a lei questionável sob o aspecto de proteção do patrimônio ambiental de Mato Grosso. O magistrado frisa que “é partindo desses conceitos que, indubitavelmente tem-se que a lei em questão é um ato administrativo, e como tal é revestido dos atributos a ele inerentes e a sua validade está condicionada à inexistência de vícios que o maculam, sob pena de invalidação”.
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