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 07/02/2012   19:44 

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Negado recurso que impede privatização da Sanecap

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), por unanimidade, não acolheu recurso interposto pelo vereador Lúdio Frank Mendes Cabral contra decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, que indeferiu pedido de liminar para suspender a privatização da Sanecap. Sustentou a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que o trâmite da matéria em regime de urgência na Câmara Municipal de Cuiabá foi justificado em virtude do interesse público. Afirmou ainda que o regime de urgência dispensa pareceres das câmaras especiais. (Agravo de Instrumento nº 87484/2011).
 
No recurso, o vereador argumentou, sem êxito, que houve violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá. Ele alegou que a matéria deveria ter sido apreciada pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, da qual é presidente. Salientou ainda que não houve justificativa da Câmara para a matéria ser votada em regime de urgência simples, o que na avaliação dele foi considerado um “atropelo”.
 
            No voto, a magistrada ressaltou ser prerrogativa do Executivo Municipal requerer o regime de urgência simples, quando exigir o relevante interesse público. Destacou que o artigo 153 do Regimento Interno da Câmara diz que o regime de urgência simples será concedido pelo plenário por requerimento de qualquer vereador, quando se tratar de matéria de relevante interesse público que exija, por sua natureza, a pronta deliberação. “Penso que a questão da privatização da Sanecap é matéria de relevante interesse público. Se necessária ou não, é questão do mérito administrativo, mas que o interesse público é relevante não há dúvida”, asseverou a desembargadora.
 
A magistrada entendeu que a falta de parecer da comissão à qual o impetrante preside também é relativizada diante da urgência simples aprovada em plenário. Conforme o artigo 151 do Regimento Interno, o regime de urgência simples implica a impossibilidade do adiamento de apreciação da matéria e exclui os pedidos de vista de vereador e de audiência de comissão a que esteja afeto o assunto.
 
Ao finalizar o voto, a magistrada salientou que quem dirá se a Sanecap deverá ou não ser privatizada será o Poder Legislativo e quem eventualmente a privatizará será o Executivo Municipal. “Compete ao Poder Judiciário zelar pela boa aplicação da lei, em todas as suas fases, mas não se apegará às entrelinhas de um determinado artigo para substituir-se a outro poder”, concluiu.
 
Acompanharam o voto da relatora o desembargador Juracy Persiani (primeiro vogal convocado) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (segunda vogal convocada).
 
 
 
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