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 11/07/2012   09:54 

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Juíza determina suspensão de despejo de esgoto

Em decisão liminar proferida nos autos de uma ação cautelar ambiental proposta pelo Ministério Público (preparatória de ação civil pública), a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Terceira Vara de Primavera do Leste (231km a sul de Cuiabá), determinou que o município suspenda o despejo de esgoto, seja tratado ou não, nas lagoas 2 e 3 do Parque Ambiental Municipal. A magistrada também determinou que o gestor municipal adote medidas para cercar as lagoas citadas a fim de evitar acesso de pessoas e animais.
 
A juíza ordenou ainda que sejam adotadas medidas para evitar o retorno das águas das lagoas 2 e 3 ao Córrego Traíras sem a prévia análise de sua qualidade e da possibilidade do corpo receptor recebê-las, devendo, para tanto, evitar o enchimento das lagoas; e ainda a adoção, de imediato, das medidas necessárias para recuperar a qualidade da água antes de seu retorno ao referido córrego.
 
Uma das lagoas está sendo estruturada para a recreação e esportes aquáticos e na outra funciona a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) da empresa Águas de Primavera do Leste. Contudo, conforme sustenta o autor da ação, os procedimentos adotados pela ETE não estariam em conformidade com a legislação ambiental, causando danos às águas e também impossibilitando o lazer nas proximidades em decorrência do mau cheiro, da morte de peixes e do aspecto poluído da água.
 
Ao analisar os argumentos do órgão ministerial, os depoimentos de profissionais ambientalistas e sanitaristas e as provas anexadas aos autos, a magistrada se convenceu de que o dano ambiental foi confirmado, inclusive pela própria concessionária responsável pelo serviço de saneamento na cidade.
 
“Os documentos inseridos no inquérito civil, em especial os registros fotográficos e relatórios apresentados pelo autor me convencem que foi realizado o desvio de uma das caixas da última lagoa de tratamento de esgoto, sendo desviado parte do esgoto tratado para os Lagos 2 e 3 do Parque Ambiental, quando o correto seria que todo o esgoto tratado fosse despejado no Córrego Traías, e não em água parada”, diz trecho da decisão.
 
Ana Paula Miranda baseou a sua decisão em jurisprudência de Tribunais de Justiça brasileiros, em ensinamentos do ambientalista Edis Milaré e no artigo 225 da Constituição Federal. A Carta Magna impõe ao Poder Público a defesa e a preservação de um meio ambiente equilibrado, bem como estabelece essa condição como essencial à qualidade de vida do ser humano.
 
A magistrada pontua na decisão que a autoria, extensão e responsabilidade pelo referido dano ambiental ainda serão apurados na ação civil pública. A decisão foi proferida na última sexta-feira (6 de julho) e é passível de recurso.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394