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 23/07/2012   18:09 

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TJMT divulga salários de magistrados e servidores

           Em mais uma ação de transparência, a exemplo do STJ (htpp://www.stj.jus.br/webstj/transparencia/) e do CNJ (http://www.cnj.jus.br/remuneracao/), o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibilizou na última sexta-feira (20 de julho), em seu Portal da Internet (www.tjmt.jus.br), no link Transparência, a relação dos nomes e salários dos magistrados e servidores lotados na instituição. A medida visa cumprir o que dispõe a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e também a Resolução nº 151/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Antes da publicação da Lei de Acesso à Informação, o TJMT já divulgava os salários dos magistrados e servidores por cargos, sem divulgar os nomes, em atendimento à Resolução nº 102/2009 do CNJ (confira aqui). Após a entrada em vigor da lei, o CNJ editou nova Resolução, a 151/2012 (confira aqui), que determina a divulgação de remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, com identificação nominal do beneficiário.     
 
Nas informações disponibilizadas na folha de pagamento de pessoal, é possível constatar que nenhum magistrado em atividade no Judiciário Estadual recebe acima do teto constitucional, conforme determinado na Resolução nº 13/2006 do CNJ (confira aqui).
 
O subsídio de um desembargador, conforme a Constituição Federal, equivale a 90,25% do subsídio de um ministro do STF, que é de R$ 26.723,15, portanto o subsídio de um desembargador é de R$ 24.117,64. Sobre esse valor incidem descontos de até 27,5% referentes ao Imposto de Renda e 11% da Previdência Social, resultando em proventos líquidos de R$ 14.832,35. Já o teto constitucional equivale ao subsídio de um ministro do STF, que é de R$ 26.723,15    
 
Na folha constam ainda os valores pagos como verbas indenizatórias (pagamento de férias não usufruídas após o acúmulo de dois períodos, auxílio moradia e auxílio de obras técnicas) e vantagens eventuais, como pagamento do abono constitucional de férias e 13º salário. As verbas indenizatórias e as vantagens eventuais não estão abrangidas pelo subsídio e não foram por ele extintas, conforme disposto na Resolução nº 13/2006 do CNJ, e também ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional.
 
Além disso, no caso do 13º salário, diferentemente dos servidores efetivos, que recebem o benefício no mês de aniversário, os magistrados recebem esses valores diluídos durante todos os meses do ano e não pagos de uma só vez ao final do ano, de forma a facilitar o pagamento por parte da instituição.
 
Para não ultrapassar o teto constitucional, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça têm parte da gratificação por função de cargo de direção retida. Eles teriam direito à verba de representação correspondente a 50% do subsídio de desembargador, mas para não ultrapassar o teto constitucional, parte da verba a que fariam jus é retida.
 
O mês de junho de 2012 foi atípico, pois os magistrados receberam parte da indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos. Esse pagamento é autorizado pela Resolução nº 133/2011 do CNJ, que garantiu a simetria constitucional entre a Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens (confira aqui).
 
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65)3617-3393/3394