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 22/10/2013   19:55 

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Ex-diretores não revertem bloqueio de bens

 Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (22 de outubro) manter a indisponibilidade dos bens dos ex-diretores da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Éder de Moraes e Jefferson Carlos de Castro Júnior, e dos empresários Adhemar Luiz de Carvalho Lima e Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia.
 
Os diretores e empresários entraram com embargos de declaração para tentar reverter decisão dada em junho deste ano pela própria Câmara em atendimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público.
 
O objetivo do bloqueio de bens de todos os mencionados é o de obter o limite do valor do dano causado ao erário de R$ 2,115 milhões pagos como caução à época em que existia o contrato firmado entre a extinta Agecopa e a Global Tech.
 
A empresa iria fornecer dez Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Conam), que incluem veículos Land Rover e equipamentos, com custo total de R$ 14,1 milhões. Mas o contrato foi cancelado após ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual.
 
Clique aqui e leia a decisão sobre Éder Moraes, aqui sobre a de Jefferson Castro e aqui sobre a Global Tech
 
 
Sandra Pinheiro Amorim
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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