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 25/03/2013   11:49 

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Banco deve pagar empréstimo em nome de terceiro

O Banco Panamericano S.A. foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais à mulher que teve o nome usado por terceiros para fazer empréstimo. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu apelação interposta pela instituição bancária.
 
A autora da ação teve ainda o nome indevidamente incluído no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Conforme a decisão, o banco não juntou cópia do contrato ou de outro documento apto a demonstrar que a autora tenha feito a contratação do empréstimo. “A própria apelante, em suas razões recursais, reconhece a possibilidade da prática do ato por terceiro de má-fé, que agiu em nome da autora e solicitou a abertura de crédito”, relata o desembargador Guiomar Teodoro Borges.
 
Para o relator, ainda que o “fraudador” tenha se valido de meios “ardilosos” para obter a abertura do financiamento “em nome da autora, mesmo assim subsiste a responsabilidade do banco porque, por alguma parcela de culpa de seus agentes, acabou por possibilitar que pessoas de boa-fé tivessem seus direitos violados”, diz o desembargador.
 
No entendimento da Sexta Câmara Cível, a exclusão da responsabilidade do banco, sob a alegação de que também foi vítima da fraude, não se sustenta. Para os desembargadores, cabia à instituição bancária, ao fazer a abertura do contrato de crédito, confirmar os dados informados, “o que reporta a negligência e configura a hipótese prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, ante a falha na prestação do serviço”.
 
Devido à falha do banco, a autora da ação teve seu nome incluído no cadastro de maus pagadores por uma dívida que ela não contraiu, já que não solicitou o financiamento no banco. “No contexto em que se deram os fatos, impõe-se atribuir a responsabilidade aquele que oferece o risco gerador da cadeia causal, que levou aos danos reclamados”.
 
 
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394