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 04/02/2016   09:12 

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Carnaval: VG estipula normas para menores

Com base no Estatuto da Criança e Adolescente, sob a Lei nº 8.069/1990, o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande (5 km ao norte), Carlos José Rondon Luz, determinou a publicação da Portaria nº 2/2016/DF, que regulamenta o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos, de 6 a 9 de fevereiro.
 
As determinações se aplicam às crianças e adolescentes menores de 18 anos. O intuito é assegurar aos menores os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana diante da sociedade em geral.
 
Segundo a portaria, crianças e adolescentes, seus responsáveis legais e acompanhantes deverão sempre portar documentos de identidade. Sendo que os tutores, curadores e guardiões devem sempre portar também o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela e guarda.
 
Também é estabelecido no documento, independente do local de execução dos festejos carnavalescos, exceto se ilícitos, que as crianças somente poderão neles ingressar e permanecer acompanhados pelo responsável local, observando as seguintes regras:
 
- Criança menor de 10 anos: só é permitido o acesso se acompanhados de um ou ambos os pais ou responsável legal (Art. 75, parágrafo único, do ECA).
 
- Criança de 10 a 12 anos incompletos: acompanhado de parente ascendente ou colateral maior até o 3º grau, comprovado documentalmente o parentesco, ou acompanhante maior, expressamente autorizado pelos pai, mãe e ou responsável, poderá permanecer até às 22h.
 
- Adolescente na faixa etária entre 12 e 14 anos incompletos: acompanhado de parente ascendente ou colateral maior até o 3º grau, comprovado documentalmente o parentesco, ou acompanhante maior, expressamente autorizado pelos pai, mãe e ou responsável, poderá permanecer até às 23h. Desacompanhado, permanecer somente até às 22h.
 
- Adolescente na faixa etária entre 14 e 16 anos incompletos: acompanhado de parente ascendente ou colateral maior até o 3º grau, comprovado documentalmente o parentesco, ou acompanhante maior, expressamente autorizado pelos pai, mãe e ou responsável, poderá permanecer até às 24h. Desacompanhado, permanecer somente até às 23h.
 
- Adolescente acima dos 16 anos: acompanhado de parente ascendente ou colateral maior até o 3º grau, comprovado documentalmente o parentesco, ou acompanhante maior, expressamente autorizado pelos pai, mãe e ou responsável, poderá permanecer por tempo indeterminado. Desacompanhado, permanecer somente até às 01h.
 
A portaria estabelece ainda que aquele que descumprir a proibição de vender bebida alcoólica a menores de 18 anos fica sujeito à pena de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, bem como medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada (art. 258-C do ECA).
 
Confira os detalhes da portaria AQUI.
 
 
Viviane Moura
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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(65) 3617-3393/3394/3409