Guias de recolhimento passam a exigir CPF ou CNPJ
Todas as guias de recolhimento de custas processuais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso passarão a exigir o CPF ou CNPJ do beneficiário a partir do dia 16 de setembro. A mudança começou no início do mês com 21 tipos de guias no novo formato e irá englobar todas as guias restantes da 1ª e 2ª instância na próxima sexta-feira.
Conforme explica o chefe de divisão de Arrecadação e Fiscalização do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), Enéas Moraes, a medida segue a Circular nº 3.598, de 2 de abril de 2013, do Banco Central, que determina que todos os registros de guias do setor público precisam ser feitos pelo Banco do Brasil.

A interligação entre os sistemas do Poder Judiciário e a Receita Federal garante ainda mais segurança na arrecadação do TJMT. “Além de ser um ponto de controle de arrecadação, é uma forma de controle judicial”, ressalta o chefe de Arrecadação e Fiscalização.
Para ter acesso às guias online basta acessar o Portal do TJMT no endereço www.tjmt.jus.br e clicar no link ‘Emissão de Guias Online’, que fica à esquerda do Portal e preenchê-lo para pagamento.
PJe - As mudanças no sistema de guia de recolhimento afetarão também os processos que tramitam na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), de acordo com a chefe de divisão de Procedimentos e Arrecadação, Érika Carriel Viana. Quando o autor da ação faz a distribuição, ele obtém o número único; de posse deste número, o autor deve entrar no sistema e emitir a guia de custas processuais. Feito isso, é fixado o prazo de 60 minutos para vincular a guia aos autos do processo.

Para orientar os servidores a respeito destas conferências no PJe, um manual de rotina está sendo elaborado pelo Departamento de Controle e Arrecadação e deve ser divulgado em cerca de 15 dias.
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Mylena Brun
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