TJ divulga normas que disciplinam teletrabalho

Conforme definido pelo Provimento, o teletrabalho consiste na atividade laboral executada em local diverso da unidade de lotação do servidor, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que permitem realizá-lo em regime parcial, isto é, três dias semanais, ou em totalidade de forma remota, pelo período de doze meses.
Enquadram-se como trabalhos a serem realizados fora das dependências do Poder Judiciário, preferencialmente, aqueles que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, tais como a elaboração de minutas de decisões, sentenças, votos, proposições, pareceres, relatórios, cumprimento de decisões, expedição de documentos e outros atos de impulsionamento processual em sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou de processo administrativo eletrônico (CIA).
Os principais objetivos do teletrabalho são o aumento de produtividade – o servidor em regime de teletrabalho deverá ter produtividade de, no mínimo, 30% superior à média da produtividade individual dos servidores que atuam em regime presencial –, o fomento à gestão por metas, à cultura de resultados, bem como promover melhorias na qualidade de vida dos servidores e ainda reduzir o consumo de recursos físicos, como água, energia elétrica, papel etc.

O magistrado destaca que o provimento torna público o conjunto de regras do teletrabalho, mas não implica na adesão à modalidade, que ainda depende de várias outras ações para se concretizar no TJMT, tais como instituir a Comissão Gestora do Teletrabalho, elaborar o “kit adesão ao teletrabalho” e também equipar a Escola dos Servidores para oferecer capacitação aos servidores que atuarão no regime e os respectivos gestores.
As unidades judiciárias que poderão ter servidores em regime de teletrabalho serão indicadas pela Comissão Gestora, assim como cada servidor interessado passará por ampla análise para o deferimento, a contar com avaliação psicossocial e osteomuscular, avaliação ergonômica do posto de trabalho onde ele irá laborar, acompanhamento ininterrupto do plano de trabalho individualizado, suporte quanto ao acesso remoto e controlado à tecnologia necessária para o teletrabalho, dentre outros aspectos.
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Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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