CPF utilizado indevidamente gera indenização

O recurso foi desprovido por unanimidade e a indenização por danos morais mantida em R$ 10 mil.
Os desembargadores não acolheram as alegações dos apelantes de que não teriam culpa pelos prejuízos provocados ao autor da ação, já que teriam confiado no contador da empresa e assinado documentos sem ler, acreditando tratar-se de baixa da empresa, e não de alteração do quadro societário para inclusão de novo sócio, de forma fraudulenta.
Conforme salientado pela desembargadora relatora do caso, Serly Marcondes Alves competia aos apelantes lerem os documentos e se cercarem de todos os cuidados necessários. A conduta gerou abalo no direito de personalidade do autor, que teve seu CPF suspenso, situação que foi equiparada à negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Confira AQUI o acórdão do recurso de Apelação 134204/2017.
Dani Cunha
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