Culpa concorrente reduz 50% da indenização

Conforme consta dos autos do recurso de Apelação nº 130755/2017, o caso trata de uma colisão envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete L200 no município de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) em período noturno, com pista molhada e escorregadia.
No relatório, a câmara julgadora considerou que era necessária atenção redobrada de ambos os motoristas, o que não ocorreu, pois a motocicleta não observou as regras de trânsito quanto à sinalização para a conversão à esquerda e o motorista da caminhonete não tomou as cautelas devidas na condução do veículo, tanto assim que colidiu na traseira da motocicleta.
“Conquanto reconhecida a culpa do condutor da motocicleta, não se pode deixar de constatar também, na dinâmica do acidente, a culpa do condutor da camionete L-200. (...) Este é, portanto, um típico caso de culpa concorrente, porque ambos, condutor da motocicleta e da camionete, deixaram de atender às normas de trânsito e juntos deram causa ao acidente”, constatou o relator do processo no TJMT, desembargador Guiomar Teodoro Borges.
Com base nas provas anexas ao processo, o magistrado fixou o pagamento de R$ 1.676,40 a título de danos materiais, a ser repartido em 50% com a parte requerente em razão da culpa concorrente.
Além da questão material, o acidente causou uma limitação permanente de grau médio na garupa da motocicleta, um menino de 12 anos que ficou com o encurtamento do membro inferior direito em três centímetros. Quanto a isso, a Câmara manteve a indenização de R$ 20 mil a título de danos morais fixada pelo juízo de piso.
Confira AQUI o acórdão da Apelação nº 130755/2017.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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