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 14/02/2022   14:24 

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Candidatos a juiz leigo em Cuiabá e VG podem se inscrever até sexta

 Os candidatos ao cargo de juiz leigo às Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande podem se inscrever até às 23h59min da próxima sexta-feira (18/2). A seleção visa à criação de cadastro de reserva para posterior credenciamento e lotação na Central Estadual de Juízes Leigos (Cejule). O processo seletivo é regido pelo do Edital nº 01/2022, publicado no DJE nº 11146 de 21/1/2022.
  
A prorrogação do prazo foi determinada pelo presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para Credenciamento de juiz leigo das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, juiz Sebastião de Arruda Almeida.
  
Inscrição - A inscrição é gratuita e deverá ser realizada pelo endereço eletrônico: www.tjmt.jus.br – na aba serviços – credenciamento, mediante a inserção dos documentos solicitados (Anexo I, IV e V).
 
É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário da Justiça Eletrônico.
  
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato(a) e apresentado no local da realização das provas.
  
Requisitos - Ser advogado ou advogada, com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado (a) a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; não patrocinar processo em andamento no (s) Juizado (s) Especiais (s) da (s) comarca (s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal. Não ser cônjuge, companheiro (a) ou parente de magistrados (as) e servidores (as) investidos (as) em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.
  
Os (as) candidatos (as) habilitados (as) serão credenciados (as) por dois anos. Uma única prorrogação por igual será admitida. Eles receberão capacitação adequada. É vedado ao servidor público o exercício da função de Juiz Leigo.
 
 
 
Ranniery Queiroz 
Assessor de Imprensa CGJ/TJMT