Justiça mantém condenação de concessionária por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes
O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de
concessionária de energia ao pagamento de R$ 9 mil por danos morais a um
consumidor que teve seu nome incluído indevidamente em cadastro de
inadimplentes. A decisão, proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado, no
dia 11 de fevereiro de 2025, foi unânime e considerou que a concessionária de
energia agiu de forma negligente ao atribuir ao autor um débito decorrente de
ligação clandestina após o desligamento oficial da unidade consumidora.
O caso
O caso teve origem quando o consumidor, autor da ação, solicitou o
desligamento de sua unidade consumidora em julho de 2016. No entanto, anos
depois, seu nome foi negativado devido a uma cobrança de R$ 4.302,29,
decorrente de uma ligação clandestina realizada por terceiros no imóvel
anteriormente vinculado ao seu nome. A concessionária, por sua vez, não
apresentou provas de que o autor tenha contribuído ou se beneficiado do uso
irregular de energia.
Diante
disso, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande determinou o
cancelamento definitivo da inscrição indevida e condenou a concessionária de
energia ao pagamento de danos morais, decisão que foi mantida pelo Tribunal de
Justiça em sede recursal.
Decisão
De
acordo com o relator do processo no TJ, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes,
a concessionária falhou na prestação do serviço ao não comprovar a legitimidade
da cobrança e ao permitir que a unidade consumidora fosse religada de forma
clandestina sem a devida fiscalização. "A responsabilidade pelo controle e
fiscalização da unidade consumidora após o desligamento é exclusiva da concessionária,
que deveria ter adotado medidas adequadas para evitar o desvio de
energia", destacou no voto.
O
magistrado ressaltou ainda que a inscrição indevida de um consumidor em
cadastros de inadimplentes configura ato ilícito e gera o dever de indenização
por danos morais, conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O valor de R$ 9 mil foi mantido por atender aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração o impacto causado ao
autor e o caráter pedagógico da condenação.
PJe:
1003460-86.2023.8.11.0002
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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