TJMT determina que morte de devedor ativa seguro e quita financiamento
A Segunda Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso
interposto por uma instituição financeira que pretendia reverter sentença de improcedência
em uma ação de busca e apreensão de veículo. O caso envolvia um contrato de
financiamento garantido por alienação fiduciária, cujo devedor havia falecido
antes mesmo da propositura da ação.
Segundo os autos do
processo, o banco ajuizou a ação em abril de 2021 com o objetivo de retomar a
posse de um veículo financiado. Contudo, o falecimento do devedor havia
ocorrido dois anos antes, em abril de 2019. Apesar disso, a instituição
prosseguiu com a ação, mesmo após ser informada sobre o óbito e a existência de
seguro prestamista, contratado junto com o financiamento.
O seguro prestamista, de
acordo com a relatora do caso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, tem
justamente a função de quitar a dívida em caso de falecimento do contratante.
No caso analisado, o banco era tanto estipulante quanto beneficiário da
apólice, e, portanto, detinha plena capacidade legal para acionar a seguradora
e receber a indenização.
A relatora destacou que
"é desarrazoado por parte da instituição financeira cobrar por um produto
(seguro prestamista) do qual ela é expressamente designada como beneficiária e
representante do consumidor perante a seguradora, podendo praticar todos os
atos necessários para o recebimento do seguro".
A decisão de primeira
instância determinou que, caso o veículo não pudesse ser devolvido, o banco
deveria pagar ao espólio o valor de mercado do bem conforme tabela FIPE,
atualizado monetariamente. Além disso, foi imposta uma multa correspondente a
50% do valor originalmente financiado, com base no §6º do art. 3º do
Decreto-lei nº 911/69, em razão da venda irregular do bem apreendido.
O colegiado também manteve a
condenação da instituição financeira ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que foram majorados para 15% sobre o valor atualizado
da causa, conforme previsto no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.
Nº do processo:
1000662-67.2021.8.11.0053
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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