(Des)cabimento do acordo de não persecução penal é tema de aula de curso sobre drogas
Nesta
segunda-feira (26 de maio), o juiz João Bosco Soares da Silva, titular da 10ª
Vara Criminal de Cuiabá, ministrou a aula “Acordo de Não Persecução Penal –
ANPP: o (des)cabimento do acordo de não
persecução penal no tráfico de drogas: tráfico privilegiado” aos
magistrados(as) e assessores(as) que participam do curso “Drogas Ilícitas -
Aspectos Jurídicos, Político-Criminal e Prático”. Essa é a quarta aula
promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
No início da atividade pedagógica, o desembargador Marcos Machado, idealizador da iniciativa, deu as boas-vindas aos presentes e agradeceu a participação do juiz João Bosco no ciclo de palestras.
“Com certeza ele tem serviços prestados à
jurisdição criminal e está conosco há muito tempo na Comissão sobre Drogas
ilícitas do Tribunal de Justiça e no Grupo de Estudos”, asseverou, destacando a
grande oportunidade de aprendizado ofertada nesta data.
João
Bosco é graduado em Filosofia e em Direito, e possui especialização em Direito
Civil e Direito Processo Civil. Ele iniciou a aula explicando o conceito do
ANPP, um instrumento de Justiça Consensual introduzido no ordenamento jurídico
brasileiro pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) por meio da inserção do
artigo 28-A no Código de Processo Penal (CPP). “A finalidade é evitar o
processo judicial tradicional, desde que o investigado se comprometa a cumprir
certas condições para reparar o dano causado, e assim dar uma resposta mais
rápida e efetiva à sociedade.”
Segundo
explicou, o ANPP busca alternativas à persecução penal através do acordo,
promovendo a negociação e o consenso na resolução dos conflitos, sendo uma
alternativa ao processo penal tradicional, em hipóteses específicas. O
magistrado explicou os pressupostos para que o instrumento possa ser utilizado,
como, por exemplo, ser um crime sem violência ou grave ameaça, ter pena mínima
inferior a quatro anos, haja a confissão formal e circunstanciada da prática do
delito etc. Listou ainda todos os requisitos subjetivos, como a ausência de
habitualidade ou reiteração delitiva, e as condições do ANPP, como a reparação
do dano e a renúncia involuntária a bens e direitos.
Na
aula, o professor explicou ainda em detalhes como se dá o procedimento e a homologação
judicial do ANPP, assim como o funcionamento do Justiça em Números e a doutrina
sobre o tema.
Após
a explanação inicial, João Bosco iniciou efetivamente a abordagem do tema
proposto, falando sobre tráfico privilegiado, que ocorre quando uma pessoa
pratica uma das condutas que se enquadra nos moldes do art. 33 do parágrafo 4º
da Lei de Drogas. Segundo explicou, o Supremo Tribunal Federal e o STJ têm
admitido a possibilidade de aplicação do ANPP nos casos de tráfico
privilegiado, desde que o agente seja primário, possua bons antecedentes, não
se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa.
Na
aula, ele apresentou entendimentos jurisprudenciais do STF, do STJ e do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Explicou, ainda, que a natureza e a quantidade
do entorpecente não impedem, por si só, reconhecimento da causa de diminuição
de pena do tráfico privilegiado. Apresentou também um modelo de proposta do
ANPP, assim como uma decisão homologatória do acordo.
Ao
final, o juiz João Bosco apresentou alguns casos práticos em que houve a aplicação
do ANPP, como a apreensão de pequena quantidade de drogas em conduta isolada
(exemplo 1), tráfico eventual em contexto de vulnerabilidade social (exemplo
2), e traficante ocasional sem elementos de organização criminosa (exemplo 3), assim
como respondeu a diversas questões sobre o tema.
“O
reconhecimento do tráfico privilegiado não autoriza de per si a proposta do
ANPP, porque se está no âmbito do protagonismo ministerial e de seu juízo
prudencial de cabimento de solução consensual. Embora possível, o ANPP em casos
de tráfico privilegiado demanda análise individualizada, especialmente quanto à
ausência de habitualidade delitiva. A confissão do agente deve abranger os
elementos mínimos do tipo penal, inclusive a origem da substância entorpecente
e a circunstância da prisão.”
Ciclo de palestras - Realizada de maneira presencial e on-line, a atividade pedagógica teve início em 5 de maio e prossegue até o dia 21 de julho, sempre às segundas-feiras. Ao todo, a carga horária é de 48 horas. Confira abaixo o cronograma de todas as aulas.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
imprensa@tjmt.jus.br
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