acessibilidade do site.

 26/05/2025   17:06   

Compartilhe: 

(Des)cabimento do acordo de não persecução penal é tema de aula de curso sobre drogas

print de tela da sala de aula, onde os alunos estão sentados em cadeiras dispostas em U e o professor fala ao púlpito. Nesta segunda-feira (26 de maio), o juiz João Bosco Soares da Silva, titular da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, ministrou a aula “Acordo de Não Persecução Penal – ANPP:  o (des)cabimento do acordo de não persecução penal no tráfico de drogas: tráfico privilegiado” aos magistrados(as) e assessores(as) que participam do curso “Drogas Ilícitas - Aspectos Jurídicos, Político-Criminal e Prático”. Essa é a quarta aula promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).

 

No início da atividade pedagógica, o desembargador Marcos Machado, idealizador da iniciativa, deu as boas-vindas aos presentes e agradeceu a participação do juiz João Bosco no ciclo de palestras.

print de tela do desembargador Marcos Machado. Ele é um homem branco, de cabelos grisalhos, que usa óculos de grau


“Com certeza ele tem serviços prestados à jurisdição criminal e está conosco há muito tempo na Comissão sobre Drogas ilícitas do Tribunal de Justiça e no Grupo de Estudos”, asseverou, destacando a grande oportunidade de aprendizado ofertada nesta data.

 

João Bosco é graduado em Filosofia e em Direito, e possui especialização em Direito Civil e Direito Processo Civil. Ele iniciou a aula explicando o conceito do ANPP, um instrumento de Justiça Consensual introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) por meio da inserção do artigo 28-A no Código de Processo Penal (CPP). “A finalidade é evitar o processo judicial tradicional, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado, e assim dar uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade.”

 

Segundo explicou, o ANPP busca alternativas à persecução penal através do acordo, promovendo a negociação e o consenso na resolução dos conflitos, sendo uma alternativa ao processo penal tradicional, em hipóteses específicas. O magistrado explicou os pressupostos para que o instrumento possa ser utilizado, como, por exemplo, ser um crime sem violência ou grave ameaça, ter pena mínima inferior a quatro anos, haja a confissão formal e circunstanciada da prática do delito etc. Listou ainda todos os requisitos subjetivos, como a ausência de habitualidade ou reiteração delitiva, e as condições do ANPP, como a reparação do dano e a renúncia involuntária a bens e direitos.

 

Fotografia colorida onde do palestrante. Ele é um homem negro, que usa terno escuro e óculos de grauNa aula, o professor explicou ainda em detalhes como se dá o procedimento e a homologação judicial do ANPP, assim como o funcionamento do Justiça em Números e a doutrina sobre o tema.

 

Após a explanação inicial, João Bosco iniciou efetivamente a abordagem do tema proposto, falando sobre tráfico privilegiado, que ocorre quando uma pessoa pratica uma das condutas que se enquadra nos moldes do art. 33 do parágrafo 4º da Lei de Drogas. Segundo explicou, o Supremo Tribunal Federal e o STJ têm admitido a possibilidade de aplicação do ANPP nos casos de tráfico privilegiado, desde que o agente seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa.

 

Na aula, ele apresentou entendimentos jurisprudenciais do STF, do STJ e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Explicou, ainda, que a natureza e a quantidade do entorpecente não impedem, por si só, reconhecimento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. Apresentou também um modelo de proposta do ANPP, assim como uma decisão homologatória do acordo.

 

Ao final, o juiz João Bosco apresentou alguns casos práticos em que houve a aplicação do ANPP, como a apreensão de pequena quantidade de drogas em conduta isolada (exemplo 1), tráfico eventual em contexto de vulnerabilidade social (exemplo 2), e traficante ocasional sem elementos de organização criminosa (exemplo 3), assim como respondeu a diversas questões sobre o tema.

 

“O reconhecimento do tráfico privilegiado não autoriza de per si a proposta do ANPP, porque se está no âmbito do protagonismo ministerial e de seu juízo prudencial de cabimento de solução consensual. Embora possível, o ANPP em casos de tráfico privilegiado demanda análise individualizada, especialmente quanto à ausência de habitualidade delitiva. A confissão do agente deve abranger os elementos mínimos do tipo penal, inclusive a origem da substância entorpecente e a circunstância da prisão.”

 

Ciclo de palestras - Realizada de maneira presencial e on-line, a atividade pedagógica teve início em 5 de maio e prossegue até o dia 21 de julho, sempre às segundas-feiras. Ao todo, a carga horária é de 48 horas. Confira abaixo o cronograma de todas as aulas.

 

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Lígia Saito

Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT

imprensa@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 09/01/2025   18:35

Escola da Magistratura: Márcio Vidal e Anglizey Solivan farão gestão compartilhada com magistrados

 Continuar lendo

 23/01/2025   10:11

Juíza Alethea Assunção Santos é a nova coordenadora do Grupo de Estudos da Magistratura

 Continuar lendo

 23/01/2025   12:55

Posse da nova diretoria da Escola Superior da Magistratura será nesta sexta-feira

 Continuar lendo