Faculdade deverá indenizar estudante impedida de entregar TCC após concluir curso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma
instituição de ensino superior a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos
morais a uma estudante que foi impedida de entregar o Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) II, mesmo após ter cumprido integralmente todas as disciplinas do
curso. A decisão, da Quarta Câmara de Direito Privado, também determinou que a
instituição permita a entrega do TCC, sem exigir nova matrícula ou pagamento de
mensalidades adicionais, garantindo à aluna o direito de concluir o curso e
receber o diploma.
Cobrança considerada
abusiva e ilegal
Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Anglizey
Solivan de Oliveira, foi categórica ao reconhecer que a exigência imposta pela
instituição foi indevida e desproporcional. Conforme trecho do voto, “a
exigência de nova matrícula e pagamento de mensalidades, após o cumprimento da
carga horária do curso, mostra-se desproporcional e contrária à finalidade do
serviço educacional, configurando falha na prestação”.
O colegiado também ressaltou que a reprovação no TCC II
ocorreu “não em razão de insuficiência de conteúdo ou avaliação negativa, mas
porque sequer lhe foi permitido protocolar o trabalho”. Portanto, a reprovação
decorreu exclusivamente de uma “barreira administrativa imposta pela
instituição”, sem qualquer justificativa pedagógica.
Direito à educação
prevalece sobre práticas abusivas
A decisão sublinha que as instituições podem adotar medidas
administrativas para cobrança de débitos, mas são vedadas sanções pedagógicas,
como impedir a entrega de trabalho de conclusão de curso. Nesse sentido, a
relatora destacou:
“Ainda que se reconheça o direito da instituição de recusar
a renovação de matrícula a aluno inadimplente, essa possibilidade não se
confunde com a autorização para impedir, de forma definitiva, a entrega de
trabalho final por estudante que já percorreu toda a trajetória curricular”.
A decisão também reforça a proteção legal prevista no artigo
6º da Lei nº 9.870/99, que proíbe expressamente a aplicação de sanções pedagógicas
em razão de inadimplência. A relatora ainda foi enfática ao afirmar que “a
conduta da instituição, ao impedir a entrega do TCC, revela desvio de
finalidade na cobrança e afronta direta ao direito à conclusão do curso, com
reflexos no direito à educação e no princípio da dignidade da pessoa humana”.
Dano moral
configurado
Ao analisar os impactos da conduta da instituição, o
colegiado concluiu que o dano moral ficou plenamente caracterizado. De acordo
com o voto:
“A recusa à entrega do TCC frustrou o exercício do direito à
formação profissional, com repercussões diretas sobre o projeto de vida da
autora. A negativa, mantida ao longo do tempo, após integralização do curso,
impede a colação de grau e a emissão do diploma, representando obstáculo injusto
e desnecessário ao exercício da profissão”.
O valor fixado de R$ 10 mil, segundo a relatora, observa os
critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com função “reparatória e
pedagógica, sem configurar enriquecimento indevido”.
Sem lucros cessantes
Por outro lado, o pedido de indenização por lucros cessantes
foi negado, pois, conforme destacou a decisão, “não houve demonstração concreta
de perda de oportunidade profissional, proposta de emprego frustrada ou redução
de renda atribuível diretamente à ausência do diploma”.
Decisão final
Diante dos fatos, o colegiado decidiu, por unanimidade,
reformar a sentença de primeiro grau para:
Determinar que a instituição receba o TCC II da estudante,
sem exigir nova matrícula ou pagamento de mensalidades adicionais;
Assegurar a colação de grau e expedição do diploma;
E condenar a instituição ao pagamento de R$ 10 mil por danos
morais, acrescidos de correção monetária desde a data do julgamento e juros de
mora a partir do evento danoso.
Processo nº: 1002299-04.2024.8.11.0003
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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