Homem que matou cachorro com tiro e paulada é condenado a 4 anos de prisão
A Segunda Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a
condenação de um homem pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e
maus-tratos a animal com resultado de morte, praticados em Marcelândia. A pena
foi fixada em 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 30
dias-multa.
O caso ocorreu em fevereiro
de 2021, quando o réu, armado com uma espingarda calibre 28, efetuou um disparo
contra um cachorro em via pública. O disparo não foi suficiente para causar a
morte do animal, que agonizava no local. Na sequência, o homem pegou um pedaço
de madeira e golpeou o cachorro, provocando sua morte. Em seguida, descartou o
corpo do animal em um matagal nos fundos de sua residência.
Trechos
da decisão reforçam a crueldade dos atos
Ao analisar os autos, o
relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou no voto que “o apelante
efetuou disparo de arma de fogo em direção ao animal, atingindo-o, instante em
que ficou agonizando, mas, não satisfeito, pegou um pedaço de madeira e
desferiu uma paulada no animal, que o levou a óbito. Após, jogou o animal no
meio do mato nos fundos de sua residência”.
O magistrado reforçou que as
condutas são independentes e autônomas. “Assim, são condutas autônomas, uma de
porte ilegal de arma de fogo e outra de maus-tratos aos animais, não merecendo
provimento o recurso defensivo neste ponto”, frisou.
O voto também destaca que
“resta evidenciado que o autor, mediante duas ações, praticou dois crimes:
porte ilegal de arma de fogo e maus-tratos levando à morte o animal”. Por isso,
a defesa não obteve êxito no pedido de desclassificação do concurso material
para concurso formal, que reduziria a pena.
Defesa
alegou embriaguez, mas argumento foi descartado
Em depoimento, o réu afirmou
que estava embriagado no dia dos fatos, tentou justificar que o cachorro teria
avançado contra ele e que agiu por impulso. No entanto, o relator observou que
“a alegação de que estava sob efeito de álcool não afasta a responsabilidade
penal e tampouco justifica a conduta extremamente cruel praticada contra o
animal”.
O acórdão destaca que a
dinâmica dos fatos demonstra, de forma clara, a intenção e o dolo do agente em
praticar os atos, descartando qualquer tese de ausência de intenção ou ato
isolado.
Honorários
do defensor dativo são majorados
Além de manter a condenação,
o colegiado acolheu, de forma parcial, o pedido para majorar os honorários do
defensor dativo, que atuou desde o início da instrução até a fase recursal. O
valor foi elevado de 6 para 10 URH, conforme a tabela da Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
No voto, o relator explicou:
“Inexistindo fundamentação na sentença condenatória para fixar a verba
honorária em valor abaixo do mínimo constante na Tabela de Honorários da OAB/MT,
é imperiosa sua majoração”. E completou: “O valor arbitrado pelo Juízo deve se
ater aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o desempenho
exercido pelo profissional e os atos laborados em favor do acusado”.
Com isso, a Segunda Câmara
Criminal do TJMT decidiu por manter integralmente a sentença condenatória pelos
crimes de porte ilegal de arma e maus-tratos a animal com resultado morte, e,
de forma parcial, aumentar os honorários do defensor dativo de 6 para 10 URH,
reconhecendo sua atuação em todas as fases do processo, incluindo o recurso de
apelação.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular