Juiz Moacir Tortato fala sobre dosimetria e Lei 11.343/2006 em curso sobre drogas ilícitas
Na manhã desta segunda-feira
(19 de maio), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
ofertou a terceira aula do curso “Drogas Ilícitas - Aspectos Jurídicos,
Político-Criminal e Prático”, voltado a magistrados(as) e assessores(as) do Poder
Judiciário estadual. O juiz Moacir Rogério Tortato, titular da 11ª Vara
Criminal de Cuiabá (Justiça Militar) e do Núcleo de Inquéritos Policiais
(Nipo), abordou o tema “Dosimetria da Pena e a Lei 11.343/2006”.
Na ocasião, o diretor-geral da
Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, prestigiou a atividade pedagógica e
reforçou a indispensabilidade do aprimoramento intelectual constante. “É uma
satisfação estar aqui. Vejo que temos magistrados, assessores, e essa união é
saudável a todos. Não adianta prepararmos só os magistrados, sem preparar os
servidores, os assessores, os servidores de secretarias e outros atores do
sistema de justiça brasileiro. Há uma tendência de uma convergência da Escola
da Magistratura com a Escola dos Servidores. No Japão, a escola é composta por
todos os atores do sistema judicial. Afinal, o objetivo é um só: todos nós
somos responsáveis pela paz social, e, para se ter essa paz social, temos que
lançar mão de inúmeros conhecimentos em um mundo cada vez mais complexo”,
pontuou.
Conforme o desembargador, a
cada dia somos surpreendidos com novas situações e realidades a serem
enfrentadas, e o remédio do passado não é mais eficaz. “Estão todos de parabéns
pelo interesse. A magistratura caminha por um novo momento nesse século XXI, a
jurisdição está em expansão. É um momento diferente, mas cada um de nós tem que
ter a consciência da nossa responsabilidade e a paixão perpétua pelo
conhecimento. Só com ele continuaremos sendo relevantes para a nossa
sociedade.”
Membro da Comissão Especial sobre
Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na qual já atuou como
coordenador, o juiz Moacir Tortato é especialista em Direito Penal e Processual
Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele iniciou a aula explicando
os institutos envolvidos na individualização da pena. “O ideal é fazer aquela
pena caber perfeitamente para aquela pessoa. A individualização da pena passa
por isso, pela não padronização, e é obrigação do juiz criminal promover essa individualização”,
salientou o magistrado, ao destacar o famoso sistema trifásico de Nelson
Hungria.
Tortato explicou o que é o
momento legislativo da individualização da pena. “O próprio legislador, ao
estabelecer uma pena máxima e uma mínima, já está iniciando o processo de
individualização.” O segundo momento da individualização da pena, explicou o
instrutor, é a fase judicial. “É a hora do juiz sentenciar. Ele passa a dosar a
pena para encontrar a mais justa.” Já a terceira fase é a da execução da pena.
“Quase tudo que acontece na execução da pena é individualização: uma
progressão, um benefício que o juiz entende cabível.”
Além de destacar a importância
da individualização, ele apresentou diversos exemplos vivenciados em sua
carreira. Citou detalhadamente os estágios da individualização na sentença:
juiz encontrar o montante da pena/a quantidade da punição (primeiro), encontrar
o regime prisional adequado — aberto, semiaberto ou fechado (segundo), e
verificar se o condenado faz jus a algum benefício legal (terceiro).
Moacir Tortato trouxe exemplos
de julgados, como o Recurso em Habeas Corpus n. 118.008 do Supremo Tribunal
Federal, de relatoria da ministra Rosa Weber, que dispõe que a dosimetria da
pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial, pois o Código Penal
não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas
para a fixação da pena. Conforme o STF, cabe às instâncias ordinárias fixar as
penas, cabendo às cortes superiores a correção de eventuais discrepâncias, se
gritantes ou arbitrárias. “De nós eles só querem a razoabilidade, não a
perfeição. O que não pode ter é discrepância gritante ou arbitrária.”
Usando exemplos de sua própria
experiência na área criminal, o magistrado abordou ainda as circunstâncias
judiciais, que ditam a fixação da pena; as circunstâncias legais, que constam
da lei; e as causas especiais de alteração da pena, previstas pelo legislador.
Dentre os diversos temas
abordados ao longo da manhã, está a ordem de análise da aplicação da pena,
assim como as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal. “São
aquelas circunstâncias observadas pelo juiz no evento criminoso e por ele
consideradas na construção da pena-base. São as mais vagas e subjetivas e,
talvez por isso, as que mais suscitam discussões e questionamentos.”
O juiz abordou ainda o tema
culpabilidade, que, segundo ele, talvez seja a vetorial mais difícil a ser
considerada pelo magistrado na individualização da pena, já que o legislador
não esclarece o que exatamente há de ser nela considerado.
Capacitação — Realizada de
maneira presencial e on-line, a atividade pedagógica teve início em 5 de maio e
prossegue até o dia 21 de julho, sempre às segundas-feiras. A carga horária é
de 48 horas. Confira abaixo o cronograma de todas as aulas.
Outras informações podem ser
obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 /
99943-1576.
Lígia Saito / Foto: Josi Dias
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
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