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 14/05/2025   18:42   

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Prazos processuais estão sendo contados pelo DJEN e Domicílio Judicial desde o dia 16 de maio

A imagem mostra um edifício com as palavras "PALÁCIO DA JUSTIÇA" e "DES. EDALMO LAMEIRA DE SOUZA" em sua fachada. O edifício tem um design moderno com grandes janelas. Em primeiro plano, há densos arbustos verdes e árvores. O céu é claro e azul, visível acima do prédio.O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que, a partir de 16 de maio de 2025, todos os tribunais deverão utilizar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico para realizar comunicações, padronizando a forma de contagem dos prazos processuais, nos termos dos artigos 11 e 20 da Resolução CNJ 455/2022.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso está integrado com as plataformas do Conselho Nacional de Justiça e segue as mesmas regras para a contagem dos prazos processuais.

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Nas comunicações via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) - voltado aos profissionais do Direito – a contagem do prazo começa a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, na forma do art. 224 do Código de Processo Civil (CPC).

Domicílio Judicial Eletrônico

Por sua vez, o Domicílio Judicial Eletrônico – voltado para as partes e terceiros - é uma plataforma digital que concentra em um único local todas as comunicações pessoais emitidas pelos tribunais brasileiros, possuindo regras específicas para contagem de prazos, de acordo com a natureza jurídica da pessoa a ser comunicada.

Citação de Pessoas Jurídicas de Direito Público:

·         O prazo começa a correr no 5º dia útil seguinte à leitura/confirmação.

·         Caso não haja ciência, o prazo começa após 10 dias corridos do envio ao Domicílio.

Citação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

·         O prazo começa a correr no 5º dia útil seguinte à leitura/confirmação.

·         Caso não haja ciência, a citação deverá ser refeita (o prazo não começa a correr)

·         A ausência da ciência deve ser justificada, sob pena de multa.

Intimações e Outras Comunicações Pessoais Eletrônicas

·         O prazo começará da data da leitura.

·         Se a leitura ocorrer em dia não útil, o prazo começará no dia útil seguinte.

·         Caso não haja ciência, o prazo começa após 10 dias corridos do envio ao Domicílio.

 Acesse mais informações neste link

Dani Cunha

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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