TJ reconhece abuso de app de serviço de transporte em exclusão de motorista e determina indenização
A Terceira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu parcial provimento a
um recurso e condenou uma plataforma de mobilidade urbana a credenciar um
motorista que havia tido seu acesso negado de forma indevida, além de fixar
indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.
O caso envolveu a recusa da empresa
em permitir o cadastro de um motorista sob a alegação de existência de um
“apontamento criminal”. Entretanto, ficou comprovado no processo que o
motorista celebrou e cumpriu integralmente um Acordo de Não Persecução Penal
(ANPP), instituto que, de acordo com a legislação (Lei nº 9.099/1995, art. 76),
não configura condenação criminal nem gera antecedentes.
De acordo com o voto do
relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a conduta da plataforma
violou princípios fundamentais das relações contratuais, como a boa-fé objetiva
e a função social do contrato, previstos no Código Civil. O magistrado
ressaltou que a restrição imposta foi desproporcional e sem respaldo legal,
caracterizando abuso de direito.
“A restrição imposta pela
plataforma, baseada em um conceito ampliado e arbitrário de 'apontamento criminal',
violou direitos fundamentais do trabalhador e comprometeu seu direito ao
trabalho”, afirmou o relator em seu voto.
O colegiado entendeu que a
exclusão injustificada afetou diretamente a dignidade do trabalhador,
ultrapassando o mero aborrecimento e configurando dano moral indenizável.
Apesar disso, o pedido de indenização por lucros cessantes foi negado, pois não
houve comprovação concreta dos valores que teriam sido efetivamente perdidos.
A tese firmada pela Terceira
Câmara estabelece que "a negativa de credenciamento de motorista parceiro
por apontamento criminal inexistente, sem condenação judicial, é abusiva e
afronta a boa-fé objetiva e a função social do contrato". A decisão também reforça que a exclusão
injustificada de motoristas de plataformas digitais, quando compromete seu
sustento, gera direito à indenização por dano moral.
Além da indenização, a
decisão determinou o credenciamento do motorista na plataforma e a inversão do
ônus da sucumbência, atribuindo à plataforma a maior parte das custas e dos
honorários advocatícios.
Processo nº
1030200-27.2024.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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