TJMT determina prosseguimento de ação indenizatória movida por vítimas de acidente com jet-ski
A Primeira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade,
dar provimento ao recurso do Ministério Público e determinar o prosseguimento
da ação indenizatória movida por uma viúva e sua filha, vítimas indiretas de um
acidente náutico ocorrido em Sinop, em agosto de 2020. A decisão reforma
sentença de primeira instância que havia homologado acordo com um dos réus e,
consequentemente, extinguindo o processo em relação à segunda demandada,
condutora da moto aquática envolvida no acidente.
O julgamento, ocorrido no dia 15
de abril de 2025, teve relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva,
com votos acompanhados pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias e pelo juiz
convocado para a Câmara, Márcio Aparecido Guedes.
Entenda o caso
O acidente aconteceu na Marina
Tapajós, em Sinop, quando a vítima, de 24 anos, foi atingida por um jet-ski
conduzido em alta velocidade e, segundo os autos, de forma imprudente por uma
das rés. A embarcação pertencia a outro réu, que, mesmo ciente de que a
condutora não possuía habilitação e, supostamente, havia ingerido bebida
alcoólica, permitiu sua condução.
O impacto causou a morte da
vítima, que deixou esposa e uma filha pequena. A família então ingressou com
ação de indenização por danos materiais, morais e pensão alimentícia,
atribuindo à causa o valor superior a R$ 5,4 milhões.
Acordo parcial não exclui responsabilidade solidária
No decorrer do processo, as
autoras fecharam um acordo extrajudicial com o proprietário do jet-ski, no
valor de R$ 80 mil, que foi homologado. Entretanto, a sentença de primeira
instância entendeu que o acordo também encerrava a obrigação da condutora, sob
o argumento de que haveria litisconsórcio passivo unitário — o que significa
que a decisão deveria valer para ambos os réus.
O Ministério Público recorreu,
argumentando que a responsabilidade, no caso, é solidária, o que permite que as
autoras façam acordo com um dos devedores sem necessariamente exonerar o outro,
salvo se expressamente acordado. As vítimas também manifestaram o desejo de
continuar o processo em face da condutora, que não participou do acordo.
Processo deve continuar contra a condutora
Ao analisar o recurso, a
desembargadora Clarice Claudino destacou que não há litisconsórcio passivo
necessário no caso, já que a responsabilidade solidária permite que o credor
escolha cobrar de um ou de ambos os devedores.
"A transação firmada entre o
credor e um dos devedores solidários não exonera os demais, salvo expressa
previsão ou quitação integral da dívida", frisou a relatora, alinhada com
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O colegiado reformou a sentença,
determinando que o acordo surte efeitos apenas em relação ao proprietário da
moto aquática e que a ação siga normalmente contra a condutora no momento do
acidente.
Com a decisão, o processo segue
na 3ª Vara Cível de Sinop, especificamente em relação à ré condutora, para
apurar e, se for o caso, fixar indenização pelos danos causados à viúva e à
filha da vítima.
Processo nº: 1006218-96.2023.8.11.0015
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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