Poder Judiciário de Mato Grosso soluciona conflito fundiário com acordo histórico
O Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso protagonizou a resolução de um dos mais
antigos e complexos litígios fundiários da região norte do estado. Após quase
20 anos de tramitação, a ação possessória que envolvia a Massa Falida da
empresa INPER Investimentos e Participações Ltda. e dezenas de famílias do
Assentamento Água Boa, em Juara, foi finalizada com a homologação de um acordo
histórico, firmado entre as partes com a mediação do Judiciário.
O processo,
que teve início em 2008, buscava a reintegração de posse de uma área rural com
mais de 150 hectares, dividida entre as matrículas nº 3.486 e 1.493 do Cartório
de Registro de Imóveis de Juara/MT. Ao longo dos anos, o litígio se agravou
devido à presença consolidada de inúmeras famílias, organizadas por meio da
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Água Boa, e pela
complexidade jurídica envolvendo os bens de uma massa falida, cujo patrimônio
deve atender aos credores concursais.
A condução
do processo passou por diversos magistrados e varas especializadas, com
destaque para a atuação da então juíza Anglizey Solivan de Oliveira, atualmente
Desembargadora do TJMT, responsável pelos marcos iniciais na Vara Especializada
de Falência e Recuperação Judicial. Já a reta final foi conduzida pela juíza
Adriana Sant’Anna Coningham, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que se destacou pela
sensibilidade institucional e comprometimento com a pacificação social.
Durante o
trâmite processual, ocorreram sucessivas tentativas frustradas de acordo. A
resistência entre as partes girava em torno da legitimidade da posse, do valor
das áreas e da forma de compensação financeira. Em um dos momentos cruciais, a
proposta inicial de pagamento por hectare apresentada pelos ocupantes foi de R$
4 mil, valor duramente impugnado pelos representantes da massa falida, que
apresentaram avaliação técnica apontando valor médio de R$ 23.875,87 por
hectare.
Mesmo
diante da disparidade de valores, foi possível construir uma proposta
intermediária, aceita pela maioria dos ocupantes, que garantiu a permanência
das famílias e o pagamento à massa falida por uma área total de aproximadamente
159 hectares, regularizada mediante memorial descritivo e perícia de campo. O
acordo foi previamente autorizado pelo Juízo da Vara de Falência, com
manifestação favorável do Ministério Público, conforme exigido pela Lei
11.101/2005.
A empresa Ex
Lege Administração Judicial Ltda., na condição de síndica da massa falida,
exerceu papel técnico e ativo durante todo o processo. Representada pelo
advogado Breno Augusto Pinto de Miranda, a administração judicial contribuiu
com avaliações técnicas e manifestações jurídicas que permitiram a construção
de uma solução viável, juridicamente segura e socialmente justa.
A
homologação do acordo foi proferida em maio de 2025 pelo juiz Márcio Aparecido
Guedes, reconhecendo o mérito da conciliação construída e autorizando o
prosseguimento da ação apenas contra os ocupantes que não aderiram à proposta.
Este caso
emblemático reafirma o papel do Poder Judiciário mato-grossense como agente de
pacificação social e resolução de conflitos fundiários complexos. A atuação
integrada das Varas Cível, Agrária e de Falência, a mediação institucional
contínua e o respeito aos princípios constitucionais demonstram que é possível
resolver litígios históricos com justiça, técnica e humanidade.
Assessoria
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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