TJMT mantém condenação por violência doméstica e reforça aplicação do Protocolo de Gênero do CNJ
O Poder Judiciário de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação
de um homem acusado de agredir sua companheira, em decisão proferida durante
sessão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O relator do caso foi o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.
Os fatos ocorreram em 26 de janeiro de 2023, na cidade de Figueirópolis
D’Oeste, quando o acusado, após uma discussão, arremessou um fardo de cerveja
no rosto da companheira, causando-lhe cortes na testa e no nariz. A agressão
foi presenciada pela filha do casal, de apenas 11 anos, e confirmada por policiais
militares que atenderam a ocorrência. A vítima foi encaminhada ao hospital e o
agressor, preso em flagrante.
A defesa alegou nulidade por cerceamento de defesa, sustentando que não
teve a oportunidade de contraditar a prova pericial. No entanto, a Câmara
entendeu que os documentos em questão foram juntados ainda na fase
investigativa e que não houve questionamento em momento oportuno, o que
configurou preclusão, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do próprio
TJMT.
Provas e
fundamentação
A manutenção da condenação se baseou em robusto conjunto probatório,
incluindo boletim de ocorrência, exame de corpo de delito, registros
fotográficos e os depoimentos prestados por policiais militares, que relataram
ter encontrado a vítima ensanguentada e com ferimentos visíveis.
Apesar de a vítima ter alterado sua versão dos fatos em juízo, afirmando
que o arremesso do fardo teria sido acidental, o colegiado considerou os
relatos iniciais — colhidos na fase policial e corroborados por provas técnicas
— como mais confiáveis.
Julgamento com
perspectiva de gênero
O relator destacou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a adotar uma abordagem
sensível às especificidades da violência doméstica, levando em consideração a
vulnerabilidade da vítima e o histórico de violência.
A decisão também ressaltou que, em casos semelhantes, é comum que a
vítima altere sua versão para proteger o agressor após reconciliações, o que
não compromete, por si só, a validade das demais provas produzidas nos autos.
Pena mantida
A pena de um ano de reclusão foi fixada no mínimo legal e a Câmara
entendeu que não caberia substituição por penas restritivas de direitos,
conforme o artigo 44, inciso I, do Código Penal, devido à natureza violenta do
crime.
Com isso, o recurso de apelação foi integralmente negado, e a sentença
de primeiro grau mantida.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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