Centros de Soluções de Conflitos facilitam acesso da população à Justiça e à cidadania
O Poder Judiciário de Mato
Grosso conta com 49 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
(Cejuscs) que atendem demandas que ainda não foram judicializadas (fase
pré-processual) e também aquelas que já tramitam no Judiciário (fase processual).
A atuação é uma característica do perfil da política da autocomposição,
prevista na Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. O método
amplia o acesso da população à Justiça e à cidadania.
A Resolução n.º 125/2010 do
Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 8º, define que os Cejuscs são
unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização
das sessões e audiências de conciliação e mediação.
Os centros também dispõem de
um setor de cidadania, voltado à oferta de orientações e encaminhamentos a
serviços públicos, promovendo o acesso à justiça e fortalecendo a inclusão
social.
Autocomposição
A solução dos conflitos
ocorre de forma amigável e não há limite de valor da causa para solicitar o
atendimento. Assuntos de direito de família (divórcio, pensão alimentícia,
guarda de filhos), cíveis (cobrança de dívidas, débitos bancários, conflito
entre vizinhos), do consumidor, empresarial e outras questões podem ser
resolvidas pelos Cejuscs.
As audiências
autocompositivas aplicam métodos consensuais de solução de conflitos que têm
como benefício um maior respeito à vontade dos envolvidos e controle sobre o
procedimento; confidencialidade; cumprimento espontâneo dos acordos; e mais
celeridade e economia.
Cejuscs temáticos
Com o propósito de dar maior
eficiência na análise das matérias, o PJMT possui dez Cejuscs temáticos, sendo:
Virtual Estadual; Fazenda Pública; Segundo Grau de Jurisdição; Infância e
Juventude; Saúde Pública; Superendividamento; Juizados Especiais Cíveis da
Capital; Itinerante; Ambiental e Empresarial.
Como solicitar
O cidadão que queira
resolver um conflito sem a necessidade de entrar com uma ação pode solicitar o
agendamento de uma sessão de conciliação ou de mediação, a qual será conduzida
por um mediador judicial. Na ocorrência de um acordo, o que foi decidido entre
os envolvidos é homologado pelo magistrado coordenador do Cejusc onde foi
realizado o acordo.
Já nos casos judicializados,
a parte interessada pode manifestar nos autos e solicitar que o processo seja
encaminhado para o cejusc competente. A partir dessa manifestação, será
designada e realizada uma sessão de conciliação/mediação por um mediador
judicial.
História
O Movimento pela Conciliação
no País iniciou em agosto de 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para
difundir a cultura da litigiosidade e promover a busca de soluções para os
conflitos mediante a construção de acordos.
Em 2010, foi editada pelo
Conselho Nacional de Justiça a Resolução n. 125, instituindo a Política
Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do Poder
Judiciário, estabelecendo que os Tribunais de todo o país instituíssem o Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
O Poder Judiciário de Mato
Grosso instalou o Nupemec no dia 20 de julho de 2011 (Resolução no 12/2011/TP).
O Nupemec exerce a função de
órgão gestor da política de autocomposição no âmbito do Poder Judiciário de
Mato Grosso, incumbido da instalação dos Cejuscs e da condução das ações de
planejamento, desenvolvimento e aprimoramento dessa política pública.
Atualmente, o Nupemec é
presidido pelo Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, coordenado pela
juíza Cristiane Padim da Silva, tendo o juiz Wanderlei José dos Reis como
coordenador suplente.
Mais informações, acesse o portal do Nupemec: https://portalnupemec.tjmt.jus.br
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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