Construtora é condenada a construir lago prometido em condomínio de Cuiabá
Uma
construtora deverá construir um lago artificial em um condomínio de Cuiabá,
conforme prometido na fase de vendas do empreendimento. A decisão, unânime, é
da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT), que manteve sentença anterior reconhecendo o descumprimento contratual
por parte da empresa.
Segundo
o acórdão relatado pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, durante
a comercialização das unidades, a construtora utilizou o lago como elemento de
valorização do condomínio, criando legítima expectativa nos compradores.
Materiais publicitários, anúncios de venda e até mesmo o manual do proprietário
ilustravam a presença do lago, que jamais foi construído.
“Trata-se
de inadimplemento contratual diante da não realização do projeto e a imposição
da correspondente obrigação de fazer”, destacou a relatora. As provas do
processo incluem folderes, imagens aéreas e atas de reuniões, nas quais a
construtora chegou a propor indenização em dinheiro ou aterro do local onde o lago
deveria ter sido instalado.
A
empresa alegou que o empreendimento foi entregue conforme o memorial descritivo
e que a ausência do lago não caracteriza quebra contratual. Também contestou a
concessão da justiça gratuita ao condomínio e apontou cerceamento de defesa por
não ter sido autorizada a produção de prova pericial.
Essas
teses foram rejeitadas. A Câmara entendeu que o julgamento antecipado foi
legítimo, pois os documentos constantes nos autos eram suficientes para formar
o convencimento do juízo. “Cabe ao juiz, destinatário da atividade probatória,
deliberar sobre a necessidade ou não da produção de determinada prova”, pontuou
a relatora.
Além
disso, o colegiado afastou a aplicação do prazo decadencial de 90 dias previsto
no Código de Defesa do Consumidor, por entender que não se trata de vício
construtivo, mas de inexecução de obrigação contratual.
Na
prática, a decisão obriga a construtora a realizar a obra no prazo de 180 dias,
conforme determinado em primeira instância, sob pena de conversão da obrigação
em pagamento de quantia correspondente aos custos atualizados da obra.
O
acórdão também chama atenção para os riscos provocados pela ausência do lago,
já que no local existe atualmente uma grande depressão que acumula água da
chuva e serve como criadouro de mosquitos, oferecendo risco à saúde dos
moradores.
Processo
nº 1018861-42.2022.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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