Instituição é condenada por erro em certificado que impediu progressão de servidora pública
A
Justiça de Mato Grosso condenou uma instituição de ensino superior a pagar R$
20.334,72 por lucros cessantes e R$ 8 mil por danos morais a uma servidora
pública que teve sua progressão funcional frustrada pela demora e erro na
emissão de seu certificado de pós-graduação. A decisão foi unânime na Segunda
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob
relatoria da desembargadora Marilsen Andrade Addario.
Segundo
o processo, a aluna concluiu o curso em fevereiro de 2019 e precisava do
certificado para protocolar o pedido de progressão em agosto do mesmo ano. No
entanto, ao receber o documento, percebeu que as datas de realização do curso
estavam erradas. Mesmo após diversas tentativas administrativas, incluindo
ligações e pedidos formais, a instituição se negou a corrigir o certificado,
alegando que as datas estavam corretas devido a um suposto recadastramento
junto ao sistema do Ministério da Educação (MEC).
A
desembargadora relatora destacou que “a falha na prestação do serviço causou
prejuízos à apelada, pois se tivesse recebido o certificado sem erros ou uma
declaração adequada, teria progredido na carreira”. A progressão teria elevado
sua remuneração em mais de R$ 2,7 mil mensais.
Além
disso, a magistrada pontuou que “a responsabilidade da instituição de ensino é
objetiva” e que a conduta ultrapassou os limites do mero aborrecimento,
afetando a estabilidade emocional da servidora. A entrega do certificado só
ocorreu em março de 2020, após ordem judicial decorrente de medida liminar.
A
tentativa da faculdade de reduzir os danos foi rejeitada pela Câmara, que
apenas acolheu parcialmente o recurso para reduzir o valor da indenização por
danos morais, originalmente fixado em R$ 15 mil. “O montante de R$ 8 mil
repercutirá, sem excessos, no patrimônio da apelante, servindo de reprimenda
para coibir atitudes semelhantes”, concluiu a relatora.
Processo
nº: 1003217-50.2020.8.11.0002
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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