Juiz de Rondonópolis determina que instituição de ensino oferte disciplina obrigatória
O juiz do 2º Juizado
Especial de Rondonópolis, Wagner Plaza Machado Junior, determinou que uma
instituição de ensino superior disponibilize, no segundo semestre de 2025, a
disciplina "Estágio Radiologia III", com cronograma de aulas e
supervisão adequada os alunos. Em caso de descumprimento, a universidade poderá
pagar multa diária de R$ 200,podendo chegar a R$ 3 mil.
A decisão atendeu a um
pedido de tutela antecipada feito por uma estudante que ingressou com ação ao
constatar que a disciplina, obrigatória para sua formação, ainda não havia sido
ofertada pela instituição.
O juiz fundamentou a
decisão na comprovação de que a estudante está regularmente matriculada e
preenche os requisitos para cursar a disciplina. A omissão da instituição,
segundo o magistrado, configura descumprimento contratual e viola o direito à
educação, uma vez que o atraso na oferta da disciplina pode comprometer a
conclusão do curso e gerar prejuízos acadêmicos e financeiros à aluna.
Nos autos, o juiz
destaca que a faculdade não pode transferir à estudante toda a responsabilidade
de buscar, por conta própria, uma vaga de estágio, especialmente se a atividade
é prevista como obrigatória no currículo. A instituição tem o dever de
organizar e garantir que os estudantes realizem o estágio de forma segura e
adequada.
A ação seguirá para
audiência de conciliação.
Processo PJe: 1017136-30.2025.8.11.0003
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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