Justiça mantém condenação de escola por omissão após agressão a aluno em recreio
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma fundação mantenedora de escola particular,
ao pagamento de R$ 15 mil por danos
morais a um aluno agredido fisicamente durante o recreio escolar. Além
disso, a instituição deverá ressarcir
R$ 250 por danos materiais, valor referente a despesas médicas com o
ocorrido.
A decisão, proferida na sessão do dia 21 de maio de 2025, rejeitou o recurso
da instituição, que alegava fato
imprevisível entre alunos, ausência de culpa e insuficiência de provas.
O voto do relator, desembargador Carlos
Alberto Alves da Rocha, foi acompanhado pelos demais membros da câmara.
Aluno sofreu fratura no nariz e
não recebeu socorro adequado
O caso ocorreu quando o aluno, com 9 anos de idade
à época, foi agredido por um colega durante o recreio. A agressão causou fratura do septo nasal, conforme laudo
pericial, e o aluno não foi levado a atendimento médico imediato nem teve seus
responsáveis avisados.
Segundo depoimentos de funcionárias da própria
escola, não havia supervisão no pátio
durante o intervalo, e a única providência adotada foi trocar as roupas da criança e fazer um
curativo local, sem avaliação de um profissional de saúde.
O Tribunal reforçou que a relação entre escola e aluno é regida pelo Código de Defesa do Consumidor,
e que há responsabilidade objetiva
da instituição de ensino pela integridade física dos estudantes durante o
período letivo.
“A instituição de ensino
assume a guarda, vigilância e segurança dos alunos durante o período escolar, o
que lhe impõe um dever objetivo de proteção”, afirmou o relator.
Para o magistrado, a escola falhou duplamente: ao não evitar a agressão por ausência de
supervisão, e ao não prestar socorro adequado após o incidente.
A defesa da escola alegou ser uma entidade
filantrópica sem fins lucrativos, sustentando que a indenização seria
desproporcional à sua realidade financeira. O argumento, no entanto, foi
rejeitado.
“A condição de entidade
filantrópica não afasta o dever de reparar os danos causados por omissão
ilícita, tampouco justifica a redução da indenização. A obrigação de zelar pela
segurança dos alunos é inerente à prestação do serviço educacional”, concluiu o relator.
Tese firmada pelo TJMT
“A instituição de ensino
responde objetivamente pelos danos causados a aluno nas dependências escolares,
durante o período letivo, por fato de terceiro, quando demonstrada omissão no dever
de vigilância e ausência de socorro imediato.”
Número do processo: 0001131-09.2015.8.11.0032
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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