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 22/07/2025   09:24   

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Justiça mantém interdição de lanchonete em MT por ausência de licenças obrigatórias

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma lanchonete localizada às margens da BR-163, no município de Matupá, está impedida de funcionar por decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A medida foi tomada após a constatação de que o estabelecimento operava sem os alvarás de funcionamento, sanitário e de prevenção contra incêndio exigidos por lei.

A decisão colegiada foi unânime, com relatoria do desembargador Márcio Vidal. Segundo os autos, a empresa não apresentou as licenças administrativas e sanitárias válidas, mesmo após notificações do Ministério Público do Estado (MPE).

“O exercício da atividade empresarial deve observar os parâmetros legais e administrativos que visam à proteção do interesse público, notadamente os direitos fundamentais à saúde, à segurança e ao meio ambiente equilibrado”, escreveu o relator no voto.

Na ação civil pública movida pelo MPE, foi apontado que a Prefeitura de Matupá condiciona a concessão do alvará à autorização do DNIT, já que o imóvel está localizado em faixa de domínio da rodovia federal. Além disso, o alvará do Corpo de Bombeiros apresentado era datado de 2009, portanto, vencido.

Apesar da defesa argumentar que o estabelecimento funciona há mais de 20 anos sem registros de incidentes, o relator destacou que o tempo de operação e a ausência de danos concretos não anulam a exigência das licenças legais. “A mera expectativa de concessão das licenças ou o decurso do tempo sem registro de danos concretos não afastam a exigibilidade das autorizações legais, nem o exercício do poder de polícia do Estado”, concluiu.

Com a manutenção da sentença, a empresa deve permanecer fechada até que regularize a documentação. A multa fixada em caso de descumprimento é de R$ 1.000 por dia, limitada a R$ 100 mil.

Processo nº 0001480-32.2016.8.11.0111

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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