Justiça mantém plano de recuperação judicial de rede varejista de eletrodomésticos
A
Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)
manteve, por unanimidade, a decisão que homologou o plano de recuperação
judicial de uma empresa do setor varejista de eletrodomésticos.
O
recurso foi interposto por uma instituição financeira que é credora da empresa
em recuperação. O banco alegou que as condições aprovadas pela assembleia geral
dos credores representavam “aniquilação de seus créditos”, já que previam um
abatimento elevado no valor da dívida, prazos longos e correção por um índice
considerado insuficiente (TR mais juros de 2% ao ano). Para a instituição, a
proposta traria prejuízo financeiro desproporcional.
No
entanto, a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que
o plano foi aprovado em assembleia por maioria e que as condições foram
estabelecidas igualmente para todos os credores da mesma classe, o que garante
isonomia. “Nada milita contra o deságio de 80%, que foi aprovado em condições
iguais para todos os credores da mesma classe, o que, por sua vez, atende aos
parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou a desembargadora em
seu voto.
A
empresa justificou que precisa de tempo para se reorganizar financeiramente e
que o prazo de carência de um ano e meio é essencial para que consiga se
estruturar antes de começar a quitar suas dívidas. Após esse período, o plano
prevê o pagamento de cinco parcelas iniciais, outras 16 parcelas correspondentes
a 60% do saldo devedor e, por fim, uma parcela única, conhecida como parcela
balão, com os 40% restantes. Além disso, há bônus previstos para adimplência e
antecipação.
A
desembargadora também reforçou que o papel do Judiciário, nesses casos, é verificar
se o plano aprovado cumpre os requisitos legais, sem interferir diretamente em
aspectos econômico-financeiros. “Não há outra forma de viabilizar o prosseguimento
da empresa recuperanda sem certa dose de sacrifício dos credores, dentre eles,
da própria instituição financeira agravante", escreveu.
A recuperação judicial é uma
alternativa prevista em lei para evitar a falência de empresas em dificuldades
financeiras,
permitindo que elas negociem com os credores formas viáveis de quitar suas
dívidas e manter suas atividades. O plano precisa ser aprovado pelos credores e
homologado pelo juiz do caso.
Processo n°
1013447-55.2023.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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