TJMT decreta prisão preventiva de mulher para proteger filha de 2 anos exposta ao tráfico
Uma mulher grávida de sete meses teve a
prisão preventiva decretada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT) para resguardar a segurança da filha de apenas
dois anos. A gestante, que havia sido beneficiada com prisão domiciliar após
ser flagrada com drogas em casa, teve o benefício cassado pelo colegiado devido
ao risco ao qual a criança estava exposta, além da reincidência da acusada no
crime de tráfico de drogas.
Segundo os autos, a acusada foi abordada em
flagrante após denúncias de que estaria dando abrigo a um membro de uma facção
criminosa para atuação no tráfico local. No momento da chegada da polícia, ela
foi flagrada fumando maconha com outro suspeito, que conseguiu fugir, e, na
residência, foram encontradas porções de pasta base de cocaína, cocaína
embalada para venda e maconha.
A mulher confessou ser dona das drogas e
afirmou que continuaria na casa por estar grávida. Além da reincidência, já que
ela já cumpria prisão domiciliar por condenação anterior por tráfico, a acusada
também era monitorada por tornozeleira eletrônica, que estava desligada. Ela
responde a vários outros processos pela mesma conduta criminosa.
O relator do recurso, desembargador Rondon
Bassil Dower Filho, foi categórico ao afirmar que “somente a privação de
liberdade da paciente é suficiente para coibir sua contumácia delitiva
específica e, via reflexa, resguardar os interesses da criança de dois anos e
do bebê em fase gestacional final que convivem com as atividades ilícitas da mãe
e com o uso de drogas”.
Apesar das previsões legais que permitem prisão
domiciliar para gestantes ou mães de filhos pequenos, o colegiado entendeu que
o caso se enquadra nas exceções previstas pela legislação e pela jurisprudência
do Supremo tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
admitem a negativa do benefício quando houver risco concreto aos menores.
“O uso de entorpecentes na presença da filha
pequena, o tráfico realizado dentro da residência e a insubmissão reiterada às
medidas judiciais evidenciam a total inadequação da prisão domiciliar”, pontuou
o relator.
Além da prisão preventiva, o Tribunal determinou
providências imediatas para a proteção da criança e da gestante, como encaminhamento
da mãe ao presídio com acompanhamento médico; ação do Conselho Tutelar para
garantir o cuidado adequado à filha; atendimento psicológico à criança e à
acusada; encaminhamento ao CAPS para tratamento de desintoxicação; e caso o
bebê já tenha nascido, avaliação médica sobre a amamentação.
Para o TJMT, a manutenção da prisão domiciliar
colocaria em risco não apenas a integridade da criança já nascida, mas também a
saúde do bebê em gestação. “Não há como permitir que crianças convivam com a
prática reiterada de crimes, uso de drogas e o ambiente de insegurança gerado
pela atuação do tráfico de entorpecentes”, concluiu o desembargador.
Assessoria
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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