TJMT julga IRDR sobre adicional de periculosidade de vigias e assegura celeridade nos julgamentos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou,
na quinta-feira (17/07), mais um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
(IRDR), Tema 11. Previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR, é um
instrumento que visa uniformizar decisões judiciais em casos repetitivos,
garantindo maior segurança jurídica e eficiência ao Judiciário. Com a fixação
da tese, todos os magistrados deverão julgar processos relativos ao tema em
conformidade com o entendimento consolidado pelo Tribunal.
A Seção de Direito Público e Coletivo, sob a
relatoria do desembargador José Luiz Leite Lindote, fixou que “A concessão do
adicional de periculosidade aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso,
ocupantes do cargo de vigia exige a existência de norma regulamentadora
específica, nos termos do art. 87 da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990, não
sendo possível a aplicação analógica ou automática de normas celetistas, tais
como a NR-16 da Portaria MTE n.º 1.885/2013, editadas para trabalhadores
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
De acordo com informações da gestora administrativa
do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugepnac), Valtenir Queiroz dos
Santos, o julgamento do IRDR tem grande relevância institucional. “Somos
avaliados pelo Prêmio CNJ de Qualidade, que prevê a fixação de pelo menos três
teses por ano. Com este julgamento, alcançamos o terceiro IRDR com tese firmada
em 2025, garantindo a pontuação necessária, e já temos outro tema pautado para
ser analisado no plenário virtual ainda este ano”, explicou.
Segundo a gestora, além do reconhecimento
institucional, a principal consequência prática é a celeridade e segurança
jurídica no trâmite dos processos. “Com a tese já fixada os magistrados de
primeiro grau podem julgar de pronto o pedido que for contrário ao entendimento
firmado, além de reduzir o número de recursos ao Tribunal, os recursos, poderão
ter provimento negado monocraticamente pelo relator, pois já existe precedente
vinculante”, destacou a gestora.
A matéria tratada no julgamento envolve grande
volume de processos individuais, nos quais servidores pelo regime estatutário buscavam
garantir o adicional de periculosidade com fundamento em normativas aos trabalhadores regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), hipótese cuja aplicação direta aos
servidores estaduais foi afastada pelo Tribunal.
Com a definição do Tema 11, a expectativa é que
haja redução expressiva no tempo de tramitação dessas ações e também
quantitativa, garantindo mais uniformidade, previsibilidade, eficiência
processual e segurança jurídica nas decisões.
Número de referência:
1026953-64.2024.8.11.0000
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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