TJMT mantém direito de paciente receber medicamento à base de canabidiol
Decisão unânime da Primeira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a determinação
para que um plano de saúde forneça a um paciente medicamento à base de
canabidiol (CBD), prescrito para o tratamento de epilepsia refratária e outras
complicações de saúde.
O caso envolve um menor que, representado pelo pai,
entrou na Justiça para garantir o fornecimento do óleo "Usa Hemp CBD Oil
Fullspectrum 3000mg", essencial ao seu tratamento. O plano de saúde havia
se recusado a custear o medicamento sob o argumento de que se trata de produto
de uso domiciliar, não previsto no contrato.
De acordo com o processo, laudos médicos
demonstraram a necessidade do medicamento, que inclusive possui autorização
excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para
importação. Os relatórios médicos também apontaram que outras alternativas já
haviam sido testadas, sem sucesso, evidenciando o risco de agravamento do
quadro clínico.
Para o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa
Farias, ainda que contratos de plano de saúde prevejam restrições, essas não
podem se sobrepor à urgência e à necessidade comprovada do tratamento,
sobretudo quando amparadas por prescrição médica.
O magistrado também destacou que a medida é reversível,
já que, ao final do processo, se ficar comprovado que o plano de saúde não tem
obrigação, o custo poderá ser convertido em indenização.
Com a decisão, a determinação que obriga o plano a fornecer o medicamento foi mantida, garantindo a continuidade do tratamento do paciente enquanto o processo segue em tramitação na primeira instância.
Processo nº: 1002459-72.2023.8.11.0000
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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