Tráfico via Correios: TJMT define que local de destino da droga fixa a competência do julgamento
A Terceira Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão unânime, confirmou a
condenação em um caso de tráfico de drogas, estabelecendo a competência
territorial para julgamento de crimes de tráfico interestadual de drogas
enviadas via Correios. A turma julgadora firmou o entendimento de que o local
da consumação do delito ocorre no endereço de destino da encomenda.
O caso em questão envolveu um
pacote com cem comprimidos da substância conhecida como ecstasy. A droga foi
descoberta quando o pacote remetido pela agência dos Correios de Curitiba (PR),
passou pelo raio-X na Central de Distribuição da EBCT, em Várzea Grande. O entorpecente
enviado pelo correio foi apreendido no momento em que uma mulher, paga pelo comprador,
retirava a encomenda. Ela contou à polícia que posteriormente, despacharia a
droga para Alta Floresta (MT), por uma empresa de ônibus, alegação confirmada
pela quebra de sigilo telefônico do seu aparelho celular.
A defesa do comprador pediu a
nulidade do processo por incompetência territorial, alegando que o crime não
deveria ser julgado na Comarca de Várzea Grande, onde a droga foi apreendida.
Contrariando o argumento
defensivo, o relator do acórdão, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, explicou
que "nos casos de tráfico interestadual de drogas via correio, a exemplo
do entendimento firmado pelo Superior Tribunal Justiça (STJ) ao julgar o Conflito
de Competência nº 177.882 relativo ao tráfico internacional de drogas pelo
correio, conhecido o endereço para entrega, a competência para o processamento
e julgamento do feito é do juízo do local de destino."
A decisão da Terceira Câmara
Criminal segue a regra do artigo 70 do Código de Processo Penal, que estabelece
a competência pelo lugar em que se consumar a infração.
Adicionalmente, a Corte também
abordou a questão das custas processuais, reforçando que a condenação é uma
imposição legal, conforme o artigo 804 do Código de Processo Penal. A análise
da hipossuficiência econômica do condenado para eventual suspensão da
exigibilidade do pagamento das custas é matéria de competência do Juízo da
Execução Penal, e não do juízo de conhecimento.
Dessa forma, a decisão não só
mantém a condenação do apelante, como também solidifica o entendimento sobre a
competência territorial em casos de tráfico de drogas que utilizam o serviço
postal, alinhando-se à jurisprudência dos tribunais superiores.
PJe: 0001496-80.2020.8.11.0002
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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