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 02/10/2008   09:45 

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Lan house deve cumprir distância mínima

Lan house deve cumprir distância mínima de escola para funcionar
 
      A distância das lan houses, estabelecimentos comerciais que disponibilizam computadores com acesso à internet e a jogos eletrônicos, não pode ser inferior a 400 metros dos estabelecimentos de ensino. Essa é a previsão contida no terceiro artigo da Portaria nº 11/2007 do Juizado da Infância e Adolescência da Comarca de Cuiabá. Com isso, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso interposto pela empresa Dyllan House Cyber Café – ME e manteve a sentença que indeferiu o pedido de alvará judicial solicitado para manter o estabelecimento de jogos eletrônicos, que está a 300 metros de uma escola (Recurso de Apelação Cível nº 70277/2008).
 
      Na avaliação da empresa apelante, o Juízo de Primeira Instância considerou somente um aspecto objetivo, deixando considerar o fato de que não comercializa bebidas alcoólicas ou cigarros e possui sistema de segurança. Alegou que outros cybers cafés localizados nos shoppings da Capital possuem distância ainda menor de instituições de ensino, o que não obstou a concessão do alvará.
 
      Contudo, segundo o relator, desembargador Evandro Stábile, o recurso não merece ser acolhido, já que o artigo 34 da Portaria nº 11 do Juizado da Infância e Adolescência é claro ao dispor sobre a distância do estabelecimento de diversão eletrônica, que não pode ser inferior a 400 metros das escolas. O magistrado salientou ainda que a argüição de que a decisão prejudicará a condição financeira do empresário não tem o condão de permitir inobservância da norma, ainda porque ele deveria ter sido cauteloso na verificação das condições para o funcionamento da empresa.
 
      A decisão foi por unanimidade e conforme o parecer ministerial. Acompanharam o voto do relator a juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva (1ª vogal convocada) e o desembargador Díocles de Figueiredo (2º vogal).
 

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