Ministro destaca vantagens da mediação
Ministro do STJ ressalta mediação como primeiro caminho
A mediação é a forma mais rápida para a solução de litígios, de forma a proporcionar maior satisfação às partes, em atendimento ao princípio da cidadania, conforme entende o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça José Augusto Delgado em palestra proferida na abertura do Primeiro Seminário Mato-grossense sobre Novos Paradigmas de Resolução de Conflitos, na noite deste domingo (16/11). | ![]() |
Aos aproximadamente 70 magistrados participantes, juízes e desembargadores de Mato Grosso e também de outros Estados, o experiente magistrado do Rio Grande do Norte salientou a necessidade de que os conflitos mais comuns sejam solucionados por vias alternativas, como a mediação, mais democráticas do que uma decisão judicial.
Em sua apresentação, o ministro José Delgado exaltou iniciativa desenvolvida na Austrália, onde funcionam, com bastante êxito, os tribunais de vizinhança, regulamentados por lei e que têm exercido missão intensa de pacificação. “Esses tribunais são formados por juízes voluntários, que se oferecem para prestação de serviço e se reúnem de acordo com a carga de trabalho que têm. Através da mediação ou conciliação, os conflitos são solucionados. Não temos esses tribunais aqui no Brasil, que poderiam ser instituídos, assim como núcleos de mediação”, consignou.
Durante a palestra, o ministro, que já foi presidente do Tribunal Federal da Quinta Região e corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, asseverou que “o Judiciário deve ser o último caminho para a solução dos conflitos”. Para o magistrado, deveria ser aprovada uma lei para que os conflitos apenas fossem encaminhados ao Poder Judiciário depois de passar pela mediação, no qual as próprias partes encontram uma solução para seu conflito, ou ainda pela arbitragem. Essa seria uma forma de implantar uma nova cultura entre os cidadãos, rompendo a cultura do litígio pelo litígio. “Assim, o próprio Estado estaria colocando o cidadão para resolver os conflitos por seus próprios meios. Na França, arbitragem é obrigatória”, assinalou.
Ainda de acordo com o palestrante, os agentes de Direito não podem viver em estado de tranqüilidade quando os demais cidadãos vivem em estado de insatisfação, momento de incerteza, e de não credibilidade nas instituições. “Sabemos que não se constrói um estado democrático com desesperança, sem acreditar no dia de amanhã. Em face dessa realidade, temos que buscar outros caminhos e fugir do tradicionalismo que foi impregnado na nossa cultura. Litígios podem ser solucionados por qualquer via, desde que haja harmonia social”, exortou.
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CARACTERÍSTICAS - O ministro José Augusto Delgado enumerou também diversos benefícios da mediação, como o sigilo, já que a controvérsia fica restrita às partes; baixo custo, pois não há custas e despesas processuais, apenas honorários do mediador; celeridade (prazo máximo de 90 dias); redução do desgaste emocional, entre outros. “Não podemos viver em um Estado Democrático do Direito em que os conflitos entre seus cidadãos sejam solucionados em prazo de cinco, dez, vinte anos”. |
Conforme o magistrado, o acordo da mediação tem características específicas: deve ser co-construído, através da atuação do mediador, mas com inteira colaboração das partes; necessita ser sempre integrativo e criativo; deve contemplar questões de interesses e necessidades das partes; e precisa procurar satisfazer todos os envolvidos e, conseqüentemente, a sociedade. “Para que tenha êxito, o acordo da mediação deve ser realista, compartilhado, capaz de dividir responsabilidade, ponderar custos e benefícios. O acordo deve ser analisado em todo seu contexto”, ponderou, salientando aos presentes que o magistrado do século 21 também precisa ser realista e focado unicamente no interesse das partes. Além disso, segundo o ministro, o acordo da mediação deve compreender prazo para cumprimento de, no máximo, três meses.
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