Recesso forense é regulamentado
Recesso forense na Justiça Estadual é regulado por lei complementar
O recesso forense do Poder Judiciário de Mato Grosso começará no próximo dia 20 de dezembro e se estenderá até 6 de janeiro, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual nº 228, de 12 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da mesma data. Essa lei complementar alterou o artigo 231 da Lei nº 4.964/1985 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso), que passou a vigorar com a seguinte redação: “Considera-se recesso forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro”.
Nesse período, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e todas as comarcas do Estado funcionarão em regime de plantão. Durante o recesso, serão apreciados apenas recursos em caráter de urgência, como habeas corpus e liminares.
Confira abaixo a íntegra da Lei Complementar nº 228/2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 12.12.05.
Autor: Tribunal de Justiça
Altera o art. 231 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 231 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE (Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 231 Considera-se recesso forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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Poder Judiciário de Mato Grosso
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