Volks deve indenizar dono de kombi
Dono de carro que pegou fogo tem direito a indenização
A empresa Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um homem que comprou uma Kombi zero-quilômetro que, com seis meses de uso, pegou fogo e ficou totalmente carbonizada, acarretando perda total. O veículo começou a apresentar problemas logo após a compra. O proprietário informou a concessionária por três vezes, sem nenhuma solução, até que o carro veio a se incendiar e o homem perdeu seu instrumento de trabalho, já que utilizava a Kombi para o transporte de estudantes. A sentença foi proferida pelo juiz Jorge Alexandre Ferreira, da Vara Única da Comarca de Araputanga, e é passível de recurso (processo nº. 1365/1999).
Na inicial, o proprietário alegou que teve prejuízos materiais e morais, já que não pôde mais utilizar o veículo para o trabalho, então sua única fonte de renda familiar. Na contestação, a Volkswagen alegou que houve ludibriação dos fatos como tentativa de enriquecimento ilícito sem justa causa. Contudo, segundo o juiz Jorge Ferreira, restou claro o defeito de fábrica, pois o veículo pegou fogo seis meses após a compra; além de ter apresentado problemas de aquecimento de temperatura, vazamento de combustível e baixa de óleo.
Conforme o magistrado, o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que "o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos".
Para o magistrado, ficou comprovado que não houve culpa do requerente quanto ao defeito apresentado no veículo (superaquecimento do motor), que ocasionou a perda total do mesmo. Ele afirmou ainda que o autor da ação teve o seu contrato de prestação de serviço cancelado pela prefeitura, e com isso, sofreu abalo emocional diante da angústia e preocupação frente à ausência de fonte de renda para efetuar pagamentos e arcar com as despesas da família.
Em relação aos danos materiais, o juiz explicou que o autor já foi devidamente ressarcido e indenizado pela seguradora Sul Américas Seguros, restando apenas a indenização por dano moral. A empresa também foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3617-3394
Poder Judiciário de Mato Grosso
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