Sindicato elogia posicionamento do TJMT
Sinjusmat elogia presidente do TJMT por defesa de comarcas
O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) Rosenwal Rodrigues dos Santos, manifestou hoje (31/03) irrestrito apoio ao posicionamento do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, de defender a manutenção das comarcas do Estado, objeto de análise pelo Conselho Nacional de Justiça como passíveis de suspensão. O presidente do Sinjusmat acompanhou audiência pública realizada nesta segunda-feira (30/3) por meio da transmissão da TV Assembléia, e fez questão de hipotecar apoio à mobilização, sobretudo à decisão de desistência do pedido do procedimento administrativo protocolizado no Conselho.
Rosenwal Rodrigues elogiou o encaminhamento dado à questão pelo desembargador Mariano Travassos e a posição adotada de defender publicamente a reestruturação das comarcas, em consonância com a finalidade do Poder Judiciário que é ofertar e assegurar prestação jurisdicional com vistas à garantia do Estado de direito. O presidente do Sinjusmat avalia que a propositura de suspensão, se endossada, poderia gerar sérios prejuízos para a entrega jurisdicional, além de situação de insegurança para os servidores lotados nas referidas comarcas.
No decorrer da audiência pública realizada na Assembléia Legislativa, o presidente do TJMT recebeu manifestação de apoio e compromisso dos Poderes Legislativo e Executivo, de que as 15 comarcas do interior que estão sendo alvo de questionamento no CNJ serão dotadas de cadeia pública e de infra-estrutura mínima para seu pleno funcionamento. O presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Geraldo Riva, assegurou que os 24 parlamentares deliberaram por concentrar esforços em torno do equacionamento dos problemas pendentes. Já o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Diógenes Curado, antecipou que o Governo elaborou estudos para imediata implantação de Centros Integrados de Segurança Cidadania (Ciscs) com capacidade mínima de seis celas, visando sanar a deficiência de cadeia pública, sem prejuízo de outras providências destinadas ao preenchimento de demais quesitos estabelecidos pelo Código de Organização Judiciário Estadual (Coje).
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