Cejusc Virtual Estadual: unidade on-line viabiliza acordos em todo Estado
Os cidadãos
que buscam um acordo amigável de conflitos junto ao Poder Judiciário de Mato
Grosso podem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Virtual Estadual (Cejusc Virtual). A unidade judiciária tem competência para
solucionar casos pré-processuais ou judicializados de quase toda natureza
jurídica (exceto criminal), a partir de audiências de conciliações realizadas
em ambiente virtual.
Casos que
envolvam Direito de Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda e direito de
visitas), relação de consumo (falha na prestação de serviços), negociação de
dívidas e desentendimento entre vizinhos são alguns dos assuntos que podem ser
solucionados pelo Cejusc Virtual Estadual, que atende demandas de 40 comarcas
que não possuem Cejusc instalados.
Como acessar?
Qualquer uma
das partes envolvidas no caso pode solicitar o agendamento de uma sessão de
conciliação ou de mediação on-line, a qual será conduzida por um facilitador(a)
capacitado. Na ocorrência de um acordo, o que foi decidido entre os envolvidos
é homologado pelo juízo responsável. Atualmente, o Cejusc Virtual Estadual é
coordenado pela magistrada Melissa de Lima Araújo.
Normativas
Criado a
partir da Portaria n. 008/2020-Nupemec-Pres, o Cejusc Virtual Estadual é parte
do planejamento estratégico do Judiciário de Mato Grosso, que prevê ampliar os
Cejuscs para reduzir a taxa de congestionamento de processos no 1º e 2º graus
de jurisdição. A política, aplicada pelo Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), também cumpre o artigo 334 do
novo Código de Processo Civil (CPC), que trata da realização de audiência de
conciliação ou mediação.
Com a unidade
virtual, o Tribunal também atende à Resolução n. 345/2020 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), que prevê o “Juízo 100% Digital”.
Abrangência
Em novembro de
2024, o Cejusc Virtual Estadual ampliou sua abrangência ao viabilizar a
realização de mutirões no Estado. A mudança considerou a necessidade de atuação
pontual do Nupemec em comarcas específicas, conforme demandas locais.
Conforme a
Portaria n. 2/2024, que trata da abrangência de atuação do Cejusc Virtual
Estadual, a população passa a ter atendimento adequado às situações que exijam
maior celeridade, como os mutirões de autocomposição de conflitos, que promovem
a resolução célere e colaborativa dos litígios.
“A realização
de mutirões de autocomposição pelo Nupemec é essencial para atender às demandas
emergentes e de grande volume em diversas comarcas. Assim, há garantia de que o
direito de acesso à justiça seja efetivado com rapidez e eficiência para todos
os jurisdicionados”, afirmou o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira,
presidente do Nupemec, no ato de ampliação da unidade feita pela Portaria n.
2/2024.
Comarcas
abrangidas pelo Cejusc Virtual Estadual:
Alto Taquari
Apiacás
Araputanga
Aripuanã
Cláudia
Colniza
Cotriguaçu
Dom Aquino
Feliz Natal
Guiratinga
Itaúba
Itiquira
Jauru
Juscimeira
Matupá
Marcelândia
Nobres
Nortelândia
Nova Canaã do
Norte
Nova Monte
Verde
Nova Ubiratã
Novo São
Joaquim
Paranaíta
Pedra Preta
Poconé
Porto dos
Gaúchos
Porto
Esperidião
Querência
Ribeirão
Cascalheira
Rio Branco
Rosário Oeste
São José dos
Quatro Marcos
Santo Antônio
do Leverger
Tabaporã
Tapurah
Terra Nova do
Norte
Vera
Vila Bela da
Santíssima Trindade
Serviço Cejusc Virtual Estadual
O atendimento é de segunda a
sexta-feira, das 13h até 20h (Horário de Brasília).
Celular: (65) 99332-5268
E-mail: cejusc.virtualestadual@tjmt.jus.br
Balcão Virtual: https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/BV-CEJUSC-VirtualEstadual
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Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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