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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Histórico
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TJMT
 
Este Tribunal foi, primeiramente, designado Tribunal de Relação, isso porque se expunha a causa a ser relatada, a juízes superiores; depois, com a República, o nome foi Corte ou Tribunal de Apelação, porque se fazia apelo para reexame das decisões; finalmente, a denominação passou a Tribunal de Justiça, desde a Constituição de 1946, certamente para distinguí-lo de outros Colegiados, com funções só administrativas.

O Tribunal de Relação de Mato Grosso foi criado pelo Decreto de 6 de agosto de 1873, juntamente com mais seis, em diversas Províncias. A Relação era composta de cinco Desembargadores, um secretário "e demais empregados que foram determinados em regulamento" (Art. 1.º, parágrafos 2.º e 10).

A proposição para criar mais sete Relações, encontrou certa resistência da parte de alguns parlamentares de então, como foi o caso do Senador por Pernambuco, Manuel Inácio Cavalvante de Lacerda, que sustentava: "As Províncias de Goiás e Mato Grosso, por exemplo, são duas Províncias de grande extensão territorial, porém pobres, sem população, sem comércio, sem indústria e, portanto, muito limitado deve ser, e realmente é, o número de suas causas" (Gazeta Jurídica, IA/148-1873). Apenas esqueceu-se, o nobre Senador, de citar as dificuldades de comunicação e o meio hostil, dois fatores poderosíssimos.

Compunham a Relação, ao instalar-se, em 1º de maio de 1874, os desembargadores: Ângelo Francisco Ramos, Presidente - e os membros, Francisco Gonçalves da Rocha, Vicente Ferreira Gomes e mais Tertuliano Tomás Henrique, Procurador da Coroa e Soberania Nacional e Promotor de Justiça da mesmo Relação. Foram, portanto, empossados apenas quatro membros, dos cinco previstos em lei, o que já prenunciava as dificuldades por vir, dando razão às previsões pessimistas do senador Manuel Inácio. Para se avaliarem os embaraços de funcionamento da Relação, basta verificar que, dos cinco membros, um seria o Presidente, que não julgava; ficavam, assim, quatro para decisão das causas; porém, um deles teria que presidir as sessões do Júri, quatro vezes por ano; restavam três; destes, um seria o Procurador da Coroa e Promotor da Justiça, também impedido de julgar, nos casos em que interviesse. Restavam, pois, dois desembargadores, sempre disponíveis. Daí as sucessivas convocações de Juízes de Direito das comarcas, que também eram poucos e que, ao demais, tinham dificuldades, quase insuperáveis para atender aos pedidos de Cuiabá. E as comarcas, em 1874, eram apenas as de Cuiabá, Corumbá, Cáceres, Diamantino e Sant?Ana de Paranaíba. A mais próxima era Cáceres a 200 quilômetros da capital e cujas léguas de afastamento teriam que ser vencidas a lombo de cavalo!
 
Nada, assim, de admirar do funcionamento precário da Relação, que pouco podia fazer. Certo o poder central procurava amenizar as dificuldades, mas a situação não melhoraria tão cedo.

Ainda em 1884, dez anos depois da instalação da Relação, o Juiz de Direito de Paranaíba, convocado, comunicava a impossibilidade de atender ao chamamento "por acharem-se as estradas infestadas de índios"... ou 15 anos depois, em 1889, em que o Juiz de Corumbá, alegava não poder viajar por estar às voltas com a febre amarela!

Dos quatro desembargadores - além dos já empossados - nomeados para Cuiabá até 1878, por exemplo, apenas dois chegaram a tomar posse, o benemérito Antônio Fernandes Trigo de Loureiro, criador da Santa Casa de Misericórdia e Luís Barbosa Aciole de Brito que aqui se demorou somente 04 meses; os outros, Antônio de Sousa Mendes e Antônio Augusto da Silva, nunca aportaram por estas plagas...

E assim chegamos à República, sem que o problema do quorum e outros, fossem resolvidos satisfatoriamente.

Com o novo regime houve que reorganizar-se o Tribunal, o que foi feito por Decreto de 9 de março de 1892, instalando-se, em ato solene, o Tribunal da Relação do Estado de Mato Grosso, em 22 de março do mesmo ano, sendo Presidente o desembargador Luís Alves da Silva Carvalho e Procurador Geral do Estado o Bacharel Joaquim Augusto da Costa Marques.

Pela Lei 195, de 1º de abril de 1898, o número de desembargadores foi elevado para 7, sendo que, a esta altura, as comarcas já eram onze.

Em morna rotina o Tribunal penetrou no século XX, sem muitos fatos relevantes, a não ser os costumeiros entraves com movimentação de vagas, avulsão de juízes e desembargadores e nomeações, sem falar nos óbices administrativos, com a falta de recursos humanos e financeiros.

Sinteticamente, alguns fatos assinaláveis, fora dos assuntos de praxe: pedido de Parecer do Tribunal sobre o Projeto de Código Civil (1913); fundação da "Revista Jurídica" (1913); realização do primeiro concurso para juiz de direito (1913); estudos sobre a adoção de sistema penitenciário mais avançado (1915); aparecimento em cena de José de Mesquita, como Procurador Geral do Estado (1915); escaramuças entre a Justiça e o governo de Pedro Celestino, em Cáceres e Registro do Araguaia (1916); primeira visita do Governador ao Tribunal - Pedro Celestino - em 14/02/1922; nova modificação do número de desembargadores, de 7 para 9 (Res. 819 de 19/10/1920); desatinos praticados contra a Justiça, em Alto Araguaia e o auspicioso aparecimento dos "Anais Forenses do Estado de Mato Grosso", em 1921.

Com a Revolução de 1930, foi dada nova Organização Judiciária ao Estado, confirmando-se em 9 o número de desembargadores e dividido o Tribunal em duas Câmaras - Cível e Criminal (1931).

Durante a década de 30 viveu o Tribunal dias penosos: aconteceram demissões, por interesses políticos que, depois, recrudeceram com o golpe de Estado de 1937, quando foram aposentados, fora de tempo e propósito, seis juízes de direito e dois desembargadores. Fora daí, só iria ocorrer coisa parecida, mas em menor grau, com a chamada Revolução de 1964, que atingiu apenas um juiz de direito. Por outro lado, foi essa mesma Revolução, através do Presidente Castelo Branco, que contemplou os Tribunais com a faculdade de elaborarem as Organizações Judiciárias, mediante Resolução própria.

Em 1967 houve nova modificação no quadro de desembargadores que, novamente, tinham sido reduzidos a sete, passando a nove e, logo depois, a onze, situação que perduraria até à Emenda Constitucional nº 2/91, quando o número de desembargadores foi elevado para 20.

Em 1º de maio de 1974, em sessão soleníssima, comemorou o Tribunal seu centenário, já em nova sede, no Centro Político Administrativo da Capital. Anteriormente, funcionara na rua Pedro Celestino, no atual nº 300; depois esteve em prédio da rua Barão de Melgaço; e na administração Júlio Müller, no belo Palácio da Justiça, na Avenida Getúlio Vargas.

A partir de sua instalação no Centro Político Administrativo, todo o esforço do Tribunal, como cabeça do Poder Judiciário, se concentrou na modernização dos seus mecanismos de funcionamento e produção. Aperfeiçoou os concursos para ingresso na Magistratura; procurou racionalizar os serviços; melhorou a capacitação do seu material humano; incrementou os juizados especiais; criou atendimentos volantes; tornou efetivos os benefícios previdenciais; organizou moderna gráfica para a produção de papéis da Justiça e publicação de obras; implantou a Escola Superior da Magistratura; aparelhou-se para a era de computação, criando serviço de informática de primeira linha - e uma série de outras inovações que traduzem progresso efetivo e esforço de adequação aos novos tempos.
 
Informações Livro 130 anos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso