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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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14.03.2019 17:34

Rapidez e eficiência: Tribunal de Justiça realiza primeira sessão do Órgão Especial
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A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Gargaglione Póvoas, inaugurou a primeira sessão do recém-criado Órgão Especial do TJMT. A sessão foi realizada no plenário 1 do Palácio da Justiça mato-grossense, na tarde desta quinta-feira (14 de março). O novo órgão julgador foi criado para dar mais rapidez e eficiência no julgamento dos processos.
 
A desembargadora Maria Helena comemorou a oportunidade de presidir o que chamou de ‘momento histórico’. “Com a benção de Deus inauguro a primeira sessão do Órgão Especial. Apesar de toda comoção do país, com as recentes tragédias, estamos aqui com o fito de cumprir nossos deveres. Com esse bom ânimo, iniciamos novos tempos no Poder Judiciário e é com muito orgulho que estou aqui”, pontuou a desembargadora ao abrir a sessão.
 
O ex-presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, elogiou a criação do Órgão Especial e reiterou a relevância do fato. “Lembrando que tenhamos um esforço redobrado para cumprir com o objetivo do Órgão Especial – que é a celeridade nos julgamentos. A vossa excelência [desembargadora Maria Helena] está de parabéns por presidir hoje a primeira sessão deste colegiado”, anotou.
 
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, também participou da primeira sessão do Órgão Especial e destacou a importância da criação do novo órgão julgador. “Essa é uma sessão histórica na qual irá proporcionar uma agilidade maior ao julgamento dos processos por esta Corte. É um grande avanço e nós estamos contentes com isso, e em plena sintonia com o TJMT na busca de caminhos para que possamos prestar um bom serviço à sociedade”, comentou..
 
O Órgão Especial do TJMT é composto por 13 desembargadores, sendo três natos (presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça) e mais 10, cinco dos mais antigos e cinco eleitos dentre os demais desembargadores. A criação do Órgão considerou o aumento na produtividade, com consequente redução no tempo de tramitação dos processos, nos tribunais onde já existe o Órgão Especial, em virtude do número reduzido de julgadores, o que contribui para a eficácia do julgamento.
 
A criação do Órgão Especial está prevista na Constituição Federal, conforme artigo 93, XI, que versa que em tribunal, com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
 
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Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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