Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
23.04.2019 10:51
TJMT condena jornal por divulgar foto de adolescente deficiente sem autorizaçãoA divulgação não autorizada da imagem de alguém em jornal configura dano moral indenizável, independentemente da existência do caráter vexatório da notícia, sobretudo quando se trata de menor deficiente. Dessa forma, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um jornal impresso de Cuiabá ao pagamento de R$ 7 mil à mãe de um adolescente que teve sua foto estampada no noticiário sem a devida autorização.
O jornal divulgou matéria sobre a ocorrência de maus-tratos sofridos por menores portadores de necessidades especiais no Estado. Na ocasião, foi empregada a imagem do adolescente utilizando o ônibus escolar específico para o transporte especial, que ele frequenta diariamente. A foto revelou publicação parcial do rosto do menor, de forma suficiente para que ele fosse reconhecido.
De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, é vedada a veiculação de material jornalístico com imagens que envolvam criança em situações vexatórias ou constrangedoras, ainda que não se mostre o rosto da vítima.
“Destarte, a despeito do eventual cariz informativo da notícia, o certo é que em se tratando de menor, sobretudo quando deficiente físico e mental, exige-se da mídia maior atenção na divulgação dos conteúdos, especialmente em matéria cujo título indica a ocorrência de abusos e maus-tratos, veja: ‘Crianças Especiais são amarradas em ônibus escolar da Seduc.’”
O magistrado ressalta ainda que o jornal “ultrapassou os limites do tolerável no exercício de um direito concedido pela carta constitucional, o que afasta a tese de ausência de violação ao seu patrimônio imaterial.”
A decisão foi tomada por unanimidade. Participaram do julgamento os desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Dirceu dos Santos.
Leia AQUI a íntegra da decisão.
Keila Maressa
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