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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

25.03.2020 12:54

Cartórios de todo o Estado mantêm atendimento de forma remota
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O foro extrajudicial de Mato Grosso deve manter o atendimento ao público de forma remota durante o período de pandemia do novo coronavírus. A medida foi adotada pela Corregedoria-Geral da Justiça estadual, por meio da Portaria n. 29, de 23 de março de 2020, que suspendeu os atendimentos presenciais, como forma de prevenção ao contágio da doença. A medida está em consonância com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em conformidade com os termos das Portarias Conjuntas 247/2020 e 249/2020, expedidas pela Presidência e Corregedoria-Geral do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
O atendimento ao público deve ser feito em todas as comarcas do Estado por telefone ou por via remota, seja por e-mail, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio eletrônico disponível das serventias extrajudiciais.
 
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Edleuza Zorgetti, o responsável pelo cartório deve manter fixado na porta da respectiva serventia cartaz contendo informações sobre os telefones e e-mails disponíveis para a comunicação acerca do serviço.
 
Os documentos submetidos à serventia poderão ser encaminhados de forma digital, por instrumento de melhor conveniência do responsável, que deverá ser divulgado aos usuários.
 
De acordo com a Portaria n. 29, os pedidos urgentes formulados junto aos registradores civis das pessoas naturais, como certidões de nascimento e óbito, não estão suspensos para atendimento presencial. Nesses casos devem ser observados com rigor os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde no contato com o público.
 
Quanto aos protestos, apesar da suspensão do atendimento presencial ao público, os tabelionatos devem manter o serviço interno local ou remotamente para: recebimento dos arquivos de títulos encaminhados via Central de Remessa de Arquivos (CRA), bem como o encaminhamento dos arquivos de conformação e retorno; cancelamento de protestos encaminhados via CRA e certidões de protesto cujo pedido seja encaminhado via Central de Protestos (Cenprot).
 
Por fim, a portaria, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, e que tem validade até o dia 20 de abril, ressalta o fomento da utilização da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais de Mato Grosso (CEI-MT). Os tabeliães de notas deverão realizar a remessa eletrônica de documentos e pedidos de certidão pela via eletrônica, por intermédio da plataforma, para auxiliar a realização de home office e conceder maior agilidade a todo o processo.
 
Acesse AQUI a Portaria n. 29.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409