Última atualização: 17/11/2015 13:59:36
APRESENTAÇÃO
Em 2010 foi publicada a Resolução n. 125 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social, visando tornar efetivo o princípio constitucional do "ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA".
QUEM SOMOS
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para dar cumprimento à Resolução 125/CNJ, criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, como instrumento eficaz e complementar para a solução e prevenção dos litígios, visando à pacificação social.
O QUE É CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO JUDICIAL?
A Conciliação e a Mediação Judicial são métodos alternativos de solução de conflitos em que as pessoas envolvidas numa disputa são incentivadas pelo conciliador/mediador a entrarem em entendimento.
QUAL É O OBJETIVO?
O objetivo é a restauração do diálogo, restabelecendo o relacionamento amistoso e estimulando a percepção da necessidade de um bom acordo para ambas as partes.
QUAL É O PAPEL DO CONCILIADOR/MEDIADOR?
O conciliador/mediador não é Juiz. O conciliador/mediador é uma pessoa habilitada para intervir na facilitação da negociação entre as partes, incentivando a composição através de técnicas (Resolução n. 125/2010 CNJ). Em outras palavras, identifica os interesses das partes, facilitando a comunicação e consequentemente auxiliando-as nas opções de solução para o conflito.
QUAL O MOMENTO DE FAZER A CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO?
ü Antes de ingressar com uma ação judicial ou
ü Durante o andamento do processo em qualquer grau de jurisdição (Fórum ou Tribunal de Justiça).
QUAIS SÃO OS TIPOS DE CONFLITO QUE PODEM SER RESOLVIDOS?
Praticamente todo tipo de conflito poderá ser tratado em sessões de conciliação/mediação. Exemplos:
ü Família (pensão alimentícia, guarda dos filhos, regulamentação de visitas etc);
ü Partilha de bens;
ü Acidentes de Trânsito;
ü Dívidas em bancos;
ü Questões de direito do consumidor;
ü Contratos não cumpridos ou mesmo se você quer acertar as contas de forma mais rápida;
ü Questões de vizinhança etc.
VANTAGENS DA CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
ü PAZ! As partes têm a oportunidade de expressarem seus sentimentos e serem compreendidas. Não sofrem o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado.
ü TEMPO! Não perdem tempo indo ao Fórum/Tribunal; é mais rápida que o trâmite normal dos processos.
ü DINHEIRO! Não precisam gastar com documentos, produção de provas e custas judiciais.
QUEM DECIDE?
Diferentemente da resolução judicial na qual a decisão é dada pelo Juiz, na Conciliação/Mediação as partes são autoras de suas próprias soluções e decisões, quer dizer, o judiciário devolve a elas o poder de decidir como compor o acordo.
O ACORDO REALIZADO NA CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO TEM VALIDADE JUDICIAL?
Sim. O acordo uma vez homologado pelo Juiz competente tem força de decisão judicial.
ONDE?
As sessões de conciliações/mediações são realizadas nas Centrais/Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
Se você deseja solicitar uma sessão de conciliação/mediação ou outras informações, acesse link https://www.tjmt.jus.br/OutrasAreas/NucleoSolucoesConflito/ ou entre em contato com o CENTRO mais próximo de sua cidade. Veja a relação.