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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

29.01.2013 10:37

Justiça determina interdição de abrigo de idosos
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O juiz de Direito em substituição legal da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva, determinou a interdição das atividades do Abrigo Bem Me Quer, proibindo a manutenção ou admissão de idosos na unidade, que funciona na Rua Riverside, 244, bairro Jardim Califórnia, em Cuiabá. A decisão liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público em virtude da insalubridade, da falta de higiene, da estrutura física inadequada, da escassez, ou mesmo ausência de profissionais com formação específica, situações que colocam em risco a vida, a integridade física e a saúde dos idosos abrigados (Processo nº 47117-61.2012.811.0082).
 
            Na decisão, o magistrado concedeu prazo de 15 dias para que os responsáveis pelo Abrigo Bem Me Quer providenciem a realocação dos idosos internados no estabelecimento aos seus familiares ou a instituições regulares de internação de longa permanência de idosos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada idoso que permanecer ou for internado no abrigo. O juiz determinou ainda a intimação do Conselho Municipal do Idoso para o acompanhamento das transferências e o Ministério Público, para acompanhamento do processo.
 
            A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta em desfavor de Labibe Nobre da Silva – ME e outros, pessoa jurídica do Abrigo Bem Me Quer. O Ministério Público verificou que, além de não oferecer seus serviços em conformidade com as normas legais, o abrigo seria fruto de atuação dos mesmos proprietários da entidade Abrigo Vovó Imagna, cujas atividades estão suspensas por ordem judicial deste Juízo.
 
            O Ministério Público informou que todas as vistorias realizadas no abrigo resultaram, sempre, na demonstração da falta de estrutura e condições de funcionamento da instituição. O local, além de não dispor de estrutura física adequada para atendimento das pessoas fragilizadas que congrega, não possui autorização alguma para funcionamento no novo endereço, visto que com as investigações constatou-se que o abrigo trocou de localização, contudo sem qualquer comunicação aos órgãos competentes.
 
            O MP asseverou que o novo local de funcionamento do asilo não está registrado no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi), bem como não possui alvará da vigilância sanitária municipal e, por conseguinte, nem qualquer dos outros documentos legalmente exigidos.
 
            Ao conceder a liminar, o magistrado constatou que as provas trazidas aos autos demonstram o desrespeito a diversos incisos do Estatuto do Idoso, como o não cumprimento do artigo 48, que trata da obrigatoriedade de inscrição de seus programas junto ao órgão competente de Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Pessoa Idosa, e ainda o artigo 50, que dispõe sobre a oferta de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade.
 
            “Diante de tais considerações, verifica-se que além de verossímeis as alegações do Ministério Público, as mesmas são escoradas em documentos que indicam inúmeras irregularidades no Abrigo Bem Me Quer quanto à sua formalidade e funcionamento”, ressaltou o magistrado.
 
            Confira aqui a íntegra da decisão.
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394